Legislação & Normas | Fiscal | Atualizado: Janeiro 2026
Intrastat e isenções de IVA na Europa — limiares atualizados 2026
Por Vera Maia | Especialista em Ecommerce | Autora de “E-commerce para Gestores” e “Os 110 Erros que Prejudicam o seu Negócio de Ecommerce”
⚠️ AVISO LEGAL: Este artigo tem fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico, fiscal ou contabilístico. A legislação pode sofrer alterações após a data de publicação. Antes de tomar qualquer decisão, consulte sempre um advogado, Técnico Oficial de Contas (TOC) ou outro profissional habilitado.
Quando uma loja online portuguêsa começa a vender para outros países europeus, duas obrigações surgem frequentemente por surpresa: o Intrastat — o sistema europeu de declaração estatística de movimentos de mercadorias — e as regras de IVA para pequenas empresas, que variam significativamente de país para país.
Estas obrigações são frequentemente descobertas tarde pelos gestores de negócios — já depois de os limiares terem sido ultrapassados. Em 2026, o quadro é mais complexo do que nunca: os limiares Intrastat foram novamente atualizados em vários países e o novo regime de IVA para PME, em vigor desde janeiro de 2025, alterou profundamente as regras de isenção transfronteiriça.
O que é o Intrastat e quando se aplica
O Intrastat é um sistema europeu de recolha de dados estatísticos sobre o comércio de mercadorias entre Estados-Membros da UE. Quando uma empresa ultrapassa determinados limiares anuais, fica obrigada a apresentar declarações mensais às autoridades aduaneiras do seu país. Cada Estado-Membro define os seus próprios limiares — e esses limiares mudam todos os anos.
Nota: se a sua empresa apenas presta serviços transfronteiriços, sem movimento transacional de mercadorias físicas, não tem obrigação de apresentar declarações Intrastat. A obrigação aplica-se exclusivamente ao tráfego físico de bens.
O que deve constar numa declaração Intrastat
Quando a obrigação existe, a declaração mensal deve incluir:
- Número de transações para efeitos de IVA e período de referência
- Sentido do movimento — chegada (importação) ou expedição (exportação)
- Código NC do produto (Nomenclatura Combinada)
- Código do país de origem ou destino na UE
- Valor monetário dos bens, sem IVA nem impostos especiais de consumo
- Peso líquido dos bens e unidade de medida
- Código da natureza da operação (compra, venda ou transformação)
- Modo de transporte e condições de entrega
Principais alterações em 2026
Vários países introduziram mudanças significativas. As mais relevantes para empresas de ecommerce:
- Finlândia — eliminou a obrigação de declarações Intrastat para importações desde 1 de janeiro de 2026. Apenas exportações acima de 800 000€ continuam obrigadas.
- Alemanha — atualizou limiares em fevereiro de 2025: 3 000 000€ para chegadas e 1 000 000€ para expedições — um aumento considerável face aos valores anteriores.
- Estónia — baixou o limiar de chegadas de 350 000€ para 325 000€, na direção oposta à tendência europeia, por motivos de cobertura estatística obrigatória.
- Países Baixos — eliminaram o limiar desde 2023. O Intrastat passou a ser submetido “a pedido” das autoridades, que monitorizam transações mensalmente.
- Búlgaria — adotou o euro em 1 de janeiro de 2026, substituindo o lev. Novos limiares: 899 874€ para chegadas e 1 150 407€ para expedições.
- França — não tem limiar definido. Todas as empresas com movimento intracomunitário de bens são selecionadas por amostragem e notificadas pelas autoridades.
Limiares Intrastat 2026 por país
A tabela seguinte apresenta os limiares em vigor para 2026. Os valores em moeda nacional são apresentados para os países fora da zona euro.
| País | Chegadas | Expedições | Nota 2026 |
| Áustria | 1 100 000 € | 1 100 000 € | |
| Bélgica | 1 500 000 € | 1 000 000 € | |
| Búlgaria | 899 874 € | 1 150 407 € | Adotou euro jan. 2026 |
| Chipre | 380 000 € | 75 000 € | |
| Rep. Checa | 15 000 000 CZK | 15 000 000 CZK | |
| Alemanha | 3 000 000 € | 1 000 000 € | Atualizado fev. 2025 |
| Dinamarca | 42 000 000 DKK | 11 800 000 DKK | |
| Estónia | 325 000 € | 350 000 € | Chegadas baixaram |
| Finlândia | Sem limiar | 800 000 € | Import. dispensadas |
| França | Sem limiar | Sem limiar | Por amostragem |
| Grécia | 200 000 € | 90 000 € | |
| Croácia | 450 000 € | 300 000 € | |
| Hungria | 400 000 000 HUF | 160 000 000 HUF | Simplif. import. 2025 |
| Irlanda | 750 000 € | 750 000 € | Novo sistema RPF |
| Itália | 350 000 € | Sem limiar | |
| Letónia | 350 000 € | 200 000 € | |
| Lituânia | 600 000 € | 400 000 € | |
| Luxemburgo | 250 000 € | 200 000 € | |
| Malta | 700 € | 700 € | |
| Países Baixos | A pedido | A pedido | Sem limiar desde 2023 |
| Polónia | 6 000 000 PLN | 2 800 000 PLN | |
| Portugal | 650 000 € | 600 000 € | |
| Roménia | 1 000 000 RON | 1 000 000 RON | |
| Eslováquia | 1 000 000 € | 1 000 000 € | |
| Eslovénia | 240 000 € | 270 000 € | |
| Espanha | 400 000 € | 400 000 € | |
| Suécia | 15 000 000 SEK | 12 000 000 SEK | |
| RU (Irlanda do Norte) | 500 000 GBP | 250 000 GBP |
Os limiares Intrastat aplicam-se por tipo de movimento (chegadas e expedições) e por ano civil separadamente. Ultrapassado o limiar, a obrigação mantém-se até ao final do ano. Os limiares acima referem-se à totalidade do movimento intracomunitário — não apenas ao volume com um único país.
Isenções de IVA na Europa — o que mudou em 2025 e 2026
Desde janeiro de 2025, as regras de isenção de IVA para pequenas empresas na Europa mudaram de forma estrutural. O novo Regime de IVA para PME (Diretiva 2020/285) introduziu um sistema transfronteiriço que permite às empresas pequenas beneficiar de isenção de IVA noutros países da UE — sem precisar de se registar individualmente em cada um.
Esta é uma mudança muito relevante para lojas online que vendem em vários países europeus. Até 2024, era necessário avaliar o registo de IVA país a país. Em 2026, o regime está em plena aplicação.
Como funciona o novo regime de isenção transfronteiça
- Limiar doméstico — cada Estado-Membro define o seu próprio limiar, até um máximo de 85 000€ Abaixo deste valor, a empresa fica isenta de IVA no seu país de estabelecimento.
- Limiar transfronteiro — se o volume de negócios total na UE não ultrapassar 100 000€, e se as vendas em cada Estado-Membro não ultrapassarem o limiar doméstico desse país, a empresa pode aplicar a isenção noutros países sem registo local.
- Número EX — para usar o regime transfronteiro, a empresa deve notificar a sua administração fiscal e obter um número de identificação com o sufixo “EX”, que substitui o registo de IVA individual em cada país.
- Declaração trimestral — as empresas que usam o regime transfronteiço apresentam uma declaração trimestral no seu país de estabelecimento com os volumes de vendas por país.
Importante: este regime não está disponível para empresas estabelecidas fora da UE. Optar pela isenção de IVA significa também não poder deduzir o IVA suportado nas compras. Para empresas com volume significativo de fornecedores na UE, vale a pena avaliar com um TOC se a isenção é realmente vantajosa do ponto de vista financeiro.
Condições que se mantêm
As empresas que beneficiam de isenção de IVA (doméstica ou transfronteiro):
- Ficam isentas de pagar IVA à administração fiscal;
- Não podem deduzir o IVA suportado a montante;
- Não podem incluir IVA nas faturas emitidas.
O regime não se aplica a atividades económicas ocasionais, a vendas isentas de meios de transporte novos a clientes noutro país da UE, nem a outras operações específicas definidas por cada Estado-Membro.
Limiares de isenção de IVA por país — 2026
A tabela seguinte apresenta os limiares de isenção de IVA para PME por país (limiar doméstico). Para o limiar transfronteiro, o teto é sempre 100 000€ na UE.
| País | Limiar de isenção de IVA (PME) |
| Áustria | 35 000 € |
| Bélgica | 25 000 € |
| Búlgaria | 25 565 € |
| Chipre | 15 600 € |
| Rep. Checa | 85 000 € (aprox.) |
| Alemanha | 25 000 € |
| Dinamarca | 6 713 € (aprox.) |
| Estónia | 40 000 € |
| Finlândia | 15 000 € |
| França | 85 000 € (bens); 37 500 € (serv.) |
| Grécia | 10 000 € |
| Croácia | 40 000 € |
| Hungria | 25 567 € (aprox.) |
| Irlanda | 85 000 € (bens); 42 500 € (serv.) |
| Itália | 85 000 € |
| Letónia | 40 000 € |
| Lituânia | 45 000 € |
| Luxemburgo | 35 000 € |
| Malta | 30 000 € (aprox.) |
| Países Baixos | Sem isenção de IVA |
| Polónia | 85 000 € (aprox. PLN 200 000) |
| Portugal | 14 500 € |
| Roménia | 88 500 € (aprox.) |
| Eslováquia | 49 790 € |
| Eslovénia | 50 000 € |
| Espanha | Sem isenção de IVA |
| Suécia | 80 000 SEK (aprox. 7 000 €) |
| Reino Unido | 90 000 GBP (aprox.) |
Os limiares de isenção de IVA podem variar por setor de atividade. Alguns países, como França e Irlanda, definem limiares diferentes para bens e serviços. Confirme sempre os valores atualizados com um TOC ou consultor fiscal antes de tomar decisões com base nesta tabela.
O que isto significa para a sua loja online
Para um projeto de ecommerce português a vender em vários países europeus, há três perguntas a fazer antes de cada expansão:
- O volume de mercadorias enviadas para esse país ultrapassa o limiar Intrastat? Se sim, há obrigação de declaração mensal.
- O volume de vendas nesse país ultrapassa o limiar de isenção de IVA? Se sim, pode ser necessário registo — a menos que o total na UE seja inferior a 100 000€ e beneficie do regime transfronteiro.
- A empresa já ultrapassou 100 000€ de volume na UE? Nesse caso, o regime transfronteiro deixa de estar disponível e pode ser necessário registo em vários países — ou utilizar o regime OSS.
Na minha experiência com projetos de expansão europeia, o regime OSS — que permite declarar e pagar o IVA de vários países num único portal — continua a ser a solução mais prática para lojas com volumes acima dos limiares de isenção. Vale a pena explorar esta opção antes de considerar registo país a país.
Checklist: o que verificar antes de vender na Europa
- Identificar os países de destino e estimar os volumes anuais de envios por país.
- Verificar os limiares Intrastat de cada país onde envia mercadorias — e rever anualmente.
- Avaliar se o volume de vendas em cada país ultrapassa o limiar de isenção de IVA local.
- Se o total na UE for inferior a 100 000€, considerar o regime transfronteiço com número EX.
- Se os volumes justificarem registo de IVA, avaliar o regime OSS como alternativa ao registo país a país.
- Consultar um TOC ou advogado especializado em fiscalidade europeia antes de qualquer expansão.
