Guia Rápido de Legislação para Ecommerce – Leis do Comércio Eletrónico
Para vender online legalmente em Portugal e na União Europeia, é importante conhecer as leis que regem o comércio eletrónico/ecommerce. Neste artigo, abordamos o tema das leis de venda online e à distância para que saiba como vender online legalmente em Portugal.
Sabia que
- se as lojas online não apresentarem a percentagem de desconto ou o preço anteriormente praticado junto dos produtos em saldos/promoção, podem ser sancionadas com coimas de dezenas de milhares euros?
- Expressões como “oportunidades”, “super preço” e “outlet” são proibidas para designar saldos ou promoções?
- É necessário ter livro de reclamações na sua loja online?
Se tem ou está a pensar abrir uma loja online, é importante conhecer as leis do comércio eletrónico/ecommerce em vigor em Portugal (e na Europa).
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), as Finanças ou outras autoridades podem aplicar coimas pesadas às empresas caso uma loja online não esteja em conformidade com os termos previstos na lei.
No caso da ASAE, a autoridade efetua “ações planeadas de fiscalização aos sites que procedem à venda de bens e à prestação de serviços à distância (lojas online/comércio eletrónico) para verificar se apresentam as informações obrigatórias da modalidade de venda online” e se cumprem a legislação sobre vendas online.
Além dos requisitos legais específicos para as vendas online, existem normas transversais a qualquer negócio, como, por exemplo, a comunicação de descontos ou o regime de faturação. Por vezes, estas normas são facilmente esquecidas ou negligenciadas nas lojas online, mas, apesar do canal ser digital, as sanções são bem reais.
As coimas podem ir até 30 ou 50 mil euros, mediante a lei infringida. É crucial precaver os projetos de ecommerce destas punições e, para tal, compilamos um conjunto de informações obrigatórias a apresentar ao consumidor nos websites de comércio eletrónico/lojas online.
Utilize a nossa checklist de informações obrigatórias a incluir em lojas online para validar se a sua loja online está em conformidade com a legislação e evitar coimas da ASAE.
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Neste artigo, abordamos quais as obrigações legais dos websites e lojas online, de forma a evitar erros legais comuns em projetos de ecommerce.
Índice
Identificação e informações gerais
A loja online deverá apresentar elementos completos de identificação da empresa/vendedor, nomeadamente:
- Nome ou denominação social.
- Endereço geográfico em que se encontra estabelecido e endereço electrónico.
- Registo comercial.
- Número de identificação fiscal.
Do mesmo modo, deve ser apresentada a entidade de resolução alternativa de litígios de consumo (RAL) designada e o respetivo website. Poderá ainda constar a morada e os contactos telefónicas da mesma.
Caso a atividade da empresa esteja sujeita a autorização prévia, deve ser apresentada informação relativa à entidade que autorizou o exercício da atividade.
Envios e pagamentos
Devem ser indicadas eventuais restrições geográficas ou outras à entrega, assim como aos meios de pagamento aceites. Estas restrições devem ser indicadas o mais tardar no início do processo de encomenda.
Eventuais custos adicionais devem ser indicados previamente à aquisição dos produtos/serviços.
Devoluções e reembolsos
O consumidor tem o direito de devolver o produto (cancelar o contrato) durante 14 dias sem incorrer em quaisquer custos. Excetuam-se os produtos personalizados, as gravações áudio ou vídeo seladas e os programas informáticos selados, a que o consumidor tenha retirado o selo de garantia de inviolabilidade após a entrega.
O reembolso (incluindo os custos de entrega) deve ser efetuado no prazo de 14 dias através do mesmo meio de pagamento utilizado pelo consumidor. No entanto, se o consumidor solicitar uma modalidade de entrega diferente, a loja online não é obrigada a reembolsar eventuais custos adicionais de entrega.
Preços e reduções de preço (saldos, promoções e liquidações)
É crucial comunicar descontos sem infringir a lei.
Os preço total dos produtos, incluindo taxas, impostos, custos de transportes ou outros encargos que existem devem ser apresentados antes do consumidor efetuar a compra.
Nas baixas de preço, é necessário apresentar a seguinte informação:
- Modalidade de venda (saldos, promoções ou liquidação).
- Tipo de produtos.
- Percentagem de redução.
- Data de início e período de duração.
É obrigatório que as reduções de preço se enquadrem numa das seguintes modalidades:
- Saldos – venda de produtos praticada a um preço inferior ao preço mais baixo anteriormente praticado, com o objetivo de acelerar o escoamento de produtos existentes.;
- Promoções – venda promovida a um preço inferior ou com condições mais vantajosas, com vista a potenciar a venda de produtos ou o lançamento de um produto não comercializado anteriormente, bem como o desenvolvimento da actividade comercial, não realizadas em simultâneo com uma venda em saldos;
- Liquidação – a venda de produtos com um carácter excepcional que se destine ao escoamento acelerado com redução de preço da totalidade ou de parte das existências do estabelecimento, resultante da ocorrência de motivos que determinem a interrupção da venda ou da actividade no estabelecimento.
É proibida a utilização de outras expressões, mesmo sendo similares, para anunciar vendas com redução de preços (p. ex.: “oportunidades”).
Os saldos podem realizar-se em quaisquer períodos do ano, desde que não ultrapassem a duração de 124 dias por ano (cerca de quatro meses).
Os saldos devem ser comunicados à ASAE, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, com a seguinte informação:
- Identificação e domicílio do comerciante ou morada do estabelecimento;
- Número de identificação fiscal;
- Indicação da data de início e fim do período de saldos em causa.
As promoções podem ser feitas em qualquer momento, mas não podem decorrer ao mesmo tempo que os saldos.
A percentagem de redução de preço anunciada (-30%, -50%, etc.) deve ser relativamente ao preço mais baixo a que o produto foi vendido nos 90 dias anteriores ao dia em que é posto à venda em saldo ou em promoção, com a exceção de eventuais saldos e promoções decorridos nesse período.
Comunicação
O consumidor deve dar consentimento prévio para que lhe sejam enviadas comunicações não solicitadas.
Faturação
A fatura deve ser emitida imediatamente após o pagamento de uma compra online.
O envio de faturas em formato digital , deve cumprir vários requisitos, nomeadamente o da assinatura eletrónica.
É necessário comunicar ao Banco de Portugal as operações com outros países (entradas e saídas) quando estas ultrapassarem os cem mil euros anuais.
Quais as leis relevantes para o comércio eletrónico e para as lojas online?
- DL n.º 24/2014 – contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial.
- DL n.º 70/2007 – práticas comerciais com redução de preço.
- DL n.º 7/2004 – comércio electrónico no mercado interno e tratamento de dados pessoais.
- Guia informativo sobre regras e boas práticas na comunicação comercial no meio digital
- DL n.º 156/2005 – Livro de reclamações
- Lei n.º 144/2015 – mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo.
- Código do IVA
- DL n.º 198/2012 – emissão de faturas.
- Regulamento (UE) 2018/302 do Parlamento Europeu e do Conselho
- Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD/GDPR)
- DL n.º 166/2013 – regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio.
- Instrução n.º 27/2012 – comunicação de informação estatística ao Banco de Portugal.
- Lei n.º 46/2012 – tratamento de dados pessoais e proteção da privacidade nas comunicações eletrónicas
Checklist de informações obrigatórias a incluir em lojas online
Descarregue a checklist e valide se a sua loja online está em conformidade com as normas. Não obstante, recomendamos que leia a legislação e avalie, preferencialmente com um advogado ou outro profissional da área jurídica, se a sua loja online está em conformidade.
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Nota: os conteúdos são meramente informativos e não podem ser considerados como aconselhamento jurídico.
Fontes de informação
Jornal Oficial da República Portuguesa – Diário da República
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)