Intrastat e isenções de IVA na Europa — limiares atualizados 2026

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Legislação & Normas  |  Fiscal  |  Atualizado: Janeiro 2026

Intrastat e isenções de IVA na Europa — limiares atualizados 2026

Por Vera Maia | Especialista em Ecommerce | Autora de “E-commerce para Gestores” e “Os 110 Erros que Prejudicam o seu Negócio de Ecommerce”

⚠️ AVISO LEGAL: Este artigo tem fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico, fiscal ou contabilístico. A legislação pode sofrer alterações após a data de publicação. Antes de tomar qualquer decisão, consulte sempre um advogado, Técnico Oficial de Contas (TOC) ou outro profissional habilitado.

 

Quando uma loja online portuguêsa começa a vender para outros países europeus, duas obrigações surgem frequentemente por surpresa: o Intrastat — o sistema europeu de declaração estatística de movimentos de mercadorias — e as regras de IVA para pequenas empresas, que variam significativamente de país para país.

Estas obrigações são frequentemente descobertas tarde  pelos gestores de negócios — já depois de os limiares terem sido ultrapassados. Em 2026, o quadro é mais complexo do que nunca: os limiares Intrastat foram novamente atualizados em vários países e o novo regime de IVA para PME, em vigor desde janeiro de 2025, alterou profundamente as regras de isenção transfronteiriça.

O que é o Intrastat e quando se aplica

O Intrastat é um sistema europeu de recolha de dados estatísticos sobre o comércio de mercadorias entre Estados-Membros da UE. Quando uma empresa ultrapassa determinados limiares anuais, fica obrigada a apresentar declarações mensais às autoridades aduaneiras do seu país. Cada Estado-Membro define os seus próprios limiares — e esses limiares mudam todos os anos.

Nota: se a sua empresa apenas presta serviços transfronteiriços, sem movimento transacional de mercadorias físicas, não tem obrigação de apresentar declarações Intrastat. A obrigação aplica-se exclusivamente ao tráfego físico de bens.

O que deve constar numa declaração Intrastat

Quando a obrigação existe, a declaração mensal deve incluir:

  • Número de transações para efeitos de IVA e período de referência
  • Sentido do movimento — chegada (importação) ou expedição (exportação)
  • Código NC do produto (Nomenclatura Combinada)
  • Código do país de origem ou destino na UE
  • Valor monetário dos bens, sem IVA nem impostos especiais de consumo
  • Peso líquido dos bens e unidade de medida
  • Código da natureza da operação (compra, venda ou transformação)
  • Modo de transporte e condições de entrega

Principais alterações em 2026

Vários países introduziram mudanças significativas. As mais relevantes para empresas de ecommerce:

  • Finlândia — eliminou a obrigação de declarações Intrastat para importações desde 1 de janeiro de 2026. Apenas exportações acima de 800 000€ continuam obrigadas.
  • Alemanha — atualizou limiares em fevereiro de 2025: 3 000 000€ para chegadas e 1 000 000€ para expedições — um aumento considerável face aos valores anteriores.
  • Estónia — baixou o limiar de chegadas de 350 000€ para 325 000€, na direção oposta à tendência europeia, por motivos de cobertura estatística obrigatória.
  • Países Baixos — eliminaram o limiar desde 2023. O Intrastat passou a ser submetido “a pedido” das autoridades, que monitorizam transações mensalmente.
  • Búlgaria — adotou o euro em 1 de janeiro de 2026, substituindo o lev. Novos limiares: 899 874€ para chegadas e 1 150 407€ para expedições.
  • França — não tem limiar definido. Todas as empresas com movimento intracomunitário de bens são selecionadas por amostragem e notificadas pelas autoridades.

Limiares Intrastat 2026 por país

A tabela seguinte apresenta os limiares em vigor para 2026. Os valores em moeda nacional são apresentados para os países fora da zona euro.

País Chegadas Expedições Nota 2026
Áustria 1 100 000 € 1 100 000 €  
Bélgica 1 500 000 € 1 000 000 €  
Búlgaria 899 874 € 1 150 407 € Adotou euro jan. 2026
Chipre 380 000 € 75 000 €  
Rep. Checa 15 000 000 CZK 15 000 000 CZK  
Alemanha 3 000 000 € 1 000 000 € Atualizado fev. 2025
Dinamarca 42 000 000 DKK 11 800 000 DKK  
Estónia 325 000 € 350 000 € Chegadas baixaram
Finlândia Sem limiar 800 000 € Import. dispensadas
França Sem limiar Sem limiar Por amostragem
Grécia 200 000 € 90 000 €  
Croácia 450 000 € 300 000 €  
Hungria 400 000 000 HUF 160 000 000 HUF Simplif. import. 2025
Irlanda 750 000 € 750 000 € Novo sistema RPF
Itália 350 000 € Sem limiar  
Letónia 350 000 € 200 000 €  
Lituânia 600 000 € 400 000 €  
Luxemburgo 250 000 € 200 000 €  
Malta 700 € 700 €  
Países Baixos A pedido A pedido Sem limiar desde 2023
Polónia 6 000 000 PLN 2 800 000 PLN  
Portugal 650 000 € 600 000 €  
Roménia 1 000 000 RON 1 000 000 RON  
Eslováquia 1 000 000 € 1 000 000 €  
Eslovénia 240 000 € 270 000 €  
Espanha 400 000 € 400 000 €  
Suécia 15 000 000 SEK 12 000 000 SEK  
RU (Irlanda do Norte) 500 000 GBP 250 000 GBP  

 

Os limiares Intrastat aplicam-se por tipo de movimento (chegadas e expedições) e por ano civil separadamente. Ultrapassado o limiar, a obrigação mantém-se até ao final do ano. Os limiares acima referem-se à totalidade do movimento intracomunitário — não apenas ao volume com um único país.

Isenções de IVA na Europa — o que mudou em 2025 e 2026

Desde janeiro de 2025, as regras de isenção de IVA para pequenas empresas na Europa mudaram de forma estrutural. O novo Regime de IVA para PME (Diretiva 2020/285) introduziu um sistema transfronteiriço que permite às empresas pequenas beneficiar de isenção de IVA noutros países da UE — sem precisar de se registar individualmente em cada um.

Esta é uma mudança muito relevante para lojas online que vendem em vários países europeus. Até 2024, era necessário avaliar o registo de IVA país a país. Em 2026, o regime está em plena aplicação.

Como funciona o novo regime de isenção transfronteiça

  • Limiar doméstico — cada Estado-Membro define o seu próprio limiar, até um máximo de 85 000€ Abaixo deste valor, a empresa fica isenta de IVA no seu país de estabelecimento.
  • Limiar transfronteiro — se o volume de negócios total na UE não ultrapassar 100 000€, e se as vendas em cada Estado-Membro não ultrapassarem o limiar doméstico desse país, a empresa pode aplicar a isenção noutros países sem registo local.
  • Número EX — para usar o regime transfronteiro, a empresa deve notificar a sua administração fiscal e obter um número de identificação com o sufixo “EX”, que substitui o registo de IVA individual em cada país.
  • Declaração trimestral — as empresas que usam o regime transfronteiço apresentam uma declaração trimestral no seu país de estabelecimento com os volumes de vendas por país.

Importante: este regime não está disponível para empresas estabelecidas fora da UE. Optar pela isenção de IVA significa também não poder deduzir o IVA suportado nas compras. Para empresas com volume significativo de fornecedores na UE, vale a pena avaliar com um TOC se a isenção é realmente vantajosa do ponto de vista financeiro.

Condições que se mantêm

As empresas que beneficiam de isenção de IVA (doméstica ou transfronteiro):

  • Ficam isentas de pagar IVA à administração fiscal;
  • Não podem deduzir o IVA suportado a montante;
  • Não podem incluir IVA nas faturas emitidas.

O regime não se aplica a atividades económicas ocasionais, a vendas isentas de meios de transporte novos a clientes noutro país da UE, nem a outras operações específicas definidas por cada Estado-Membro.

Limiares de isenção de IVA por país — 2026

A tabela seguinte apresenta os limiares de isenção de IVA para PME por país (limiar doméstico). Para o limiar transfronteiro, o teto é sempre 100 000€ na UE.

País Limiar de isenção de IVA (PME)
Áustria 35 000 €
Bélgica 25 000 €
Búlgaria 25 565 €
Chipre 15 600 €
Rep. Checa 85 000 € (aprox.)
Alemanha 25 000 €
Dinamarca 6 713 € (aprox.)
Estónia 40 000 €
Finlândia 15 000 €
França 85 000 € (bens); 37 500 € (serv.)
Grécia 10 000 €
Croácia 40 000 €
Hungria 25 567 € (aprox.)
Irlanda 85 000 € (bens); 42 500 € (serv.)
Itália 85 000 €
Letónia 40 000 €
Lituânia 45 000 €
Luxemburgo 35 000 €
Malta 30 000 € (aprox.)
Países Baixos Sem isenção de IVA
Polónia 85 000 € (aprox. PLN 200 000)
Portugal 14 500 €
Roménia 88 500 € (aprox.)
Eslováquia 49 790 €
Eslovénia 50 000 €
Espanha Sem isenção de IVA
Suécia 80 000 SEK (aprox. 7 000 €)
Reino Unido 90 000 GBP (aprox.)

 

Os limiares de isenção de IVA podem variar por setor de atividade. Alguns países, como França e Irlanda, definem limiares diferentes para bens e serviços. Confirme sempre os valores atualizados com um TOC ou consultor fiscal antes de tomar decisões com base nesta tabela.

O que isto significa para a sua loja online

Para um projeto de ecommerce português a vender em vários países europeus, há três perguntas a fazer antes de cada expansão:

  • O volume de mercadorias enviadas para esse país ultrapassa o limiar Intrastat? Se sim, há obrigação de declaração mensal.
  • O volume de vendas nesse país ultrapassa o limiar de isenção de IVA? Se sim, pode ser necessário registo — a menos que o total na UE seja inferior a 100 000€ e beneficie do regime transfronteiro.
  • A empresa já ultrapassou 100 000€ de volume na UE? Nesse caso, o regime transfronteiro deixa de estar disponível e pode ser necessário registo em vários países — ou utilizar o regime OSS.

Na minha experiência com projetos de expansão europeia, o regime OSS — que permite declarar e pagar o IVA de vários países num único portal — continua a ser a solução mais prática para lojas com volumes acima dos limiares de isenção. Vale a pena explorar esta opção antes de considerar registo país a país.

Checklist: o que verificar antes de vender na Europa

  • Identificar os países de destino e estimar os volumes anuais de envios por país.
  • Verificar os limiares Intrastat de cada país onde envia mercadorias — e rever anualmente.
  • Avaliar se o volume de vendas em cada país ultrapassa o limiar de isenção de IVA local.
  • Se o total na UE for inferior a 100 000€, considerar o regime transfronteiço com número EX.
  • Se os volumes justificarem registo de IVA, avaliar o regime OSS como alternativa ao registo país a país.
  • Consultar um TOC ou advogado especializado em fiscalidade europeia antes de qualquer expansão.