Podcast - Legislação: Como Comunicar Saldos e Promoções em Lojas Online
Category: Legislação & Normas, Podcasts

Podcast #7 – Legislação: Como Comunicar Saldos e Promoções em Lojas Online

Nesta edição, o tema abordado é como comunicar saldos e promoções em lojas online em conformidade com a legislação nacional.

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Questões

  • Qual é a lei/diploma legal que regula a comunicação de saldos e promoções em lojas online? [03:14]
  • Quais são as modalidades existentes para fazer reduções de preços? [04:53]
  • Qual a diferença entre as três modalidades existentes (saldos, promoções e liquidações)? [05:26]
  • Que informação deve ser apresentada no website? [06:54]
  • Como é que campanhas conhecidas, como a Black Friday, se enquadram na lei?
    [07:18]
  • Quais as diferenças/particularidades entre saldos e promoções? [08:30]
  • Em que sítio devemos colocar a informação sobre a redução de preço/descontos? [09:55]
  • No caso de se receber uma notificação da ASAE, de que forma recomendam agir? [11:55]
  • Qual o valor das coimas que podem ser aplicadas? [13:02]
  • Que livros e outros recursos recomendam sobre esta tema? [14:12]

Recursos referidos no podcast

DL n.º 70/2007, de 26 de Março (PDF)

Guia Rápido de Legislação para Ecommerce [Checklist]

Exemplos de comunicação de promoções

Como comunicar saldos

Exemplo de notificação da ASAE

asae notificacao coimas online

Transcrição do podcast

[00:00:00]Nelson Peixoto:
Bem-vindos ao podcast Tudo sobre eCommerce. Para quem não nos conhece, o Tudo sobre eCommerce é o acelerador de projetos de ecommerce em Portugal. Dedica-se a ensinar tudo o que existe sobre o mercado das vendas online e direciona-se para empreendedores que pretendem criar um projeto de ecommerce de raiz ou otimizar projetos existentes. É desenvolvido por uma equipa de profissionais de ecommerce que se juntaram com o objetivo de tornar mercado português numa referência em projetos de comércio eletrónico.

Nesta edição, vamos falar sobre um tema sensível que levanta muitas dúvidas dentro das equipas de ecommerce e sobre o qual muita gente nos coloca questões.

Esse tema é “como comunicar saldos e promoções online”. à partida pode parecer um assunto trivial, mas há dois grandes motivos para dar muita atenção a isto.

O primeiro é a mensagem que transmitimos ao consumidor. Se determinados bens estiverem em constante promoção, o consumidor vai achar que a loja online simplesmente aumentou os preços para depois oferecer um desconto permanente. Isto passa uma mensagem e uma imagem pouco confiável.

O segundo é o tema desta edição e tem um impacto mais tangível no negócio de ecommerce. Esse motivo é receber uma notificação da ASAE e ser punido com coimas.

Tenho tido conhecimento de lojas online que recebem notificações de ASAE. Tendo falado com algumas dessas lojas, o cenário é semelhante em quase todos os casos: a loja online está a funcionar como habitualmente, o website está disponível; A empresa recebe uma notificação, para ver um exemplo de notificação podem consultar a página web deste episódio do podcast; depois, o gestor de ecommerce vê a notificação e sente que caiu numa espécie de armadilha porque não sabia que não estava em conformidade com a legislação. Sente que agora não há nada a fazer. Independentemente de reclamar o impugnar essa decisão, essa da notificação, a burocracia é desgastante para toda a equipa, porque a equipa deve estar dedicada a fazer o negócio crescer e não estar preocupada em responder a notificações da ASAE e afins.

Para nos ajudar a interpretar a lei, temos connosco dois convidados: os advogados Dra. Joana Leal e Dr. Daniel Mendes Pita. Desde já agradeço por participarem neste podcast. É um tema muito importante para os nossos ouvintes.

Antes de começarmos gostaria de sublinhar que o conteúdo deste podcast é meramente informativo e não deve ser considerado como aconselhamento jurídico. Para os nossos ouvintes, caso tenha dúvidas, devem procurar esse aconselhamento junto de um profissional da área.

Vamos passar às questões e a minha primeira questão é “qual o diploma que regula a esta área?”. Portanto, quando queremos saber que regras devemos seguir para fazer saldos e promoções, qual a lei ou o diploma que devemos analisar.

[00:03:27]Joana Leal:
O diploma que regula esta área dos saldos, promoções e liquidações é o Decreto-Lei 70/2007 e estabelece os requisitos das práticas comerciais com a redução de preço que integram este conceito. Este diploma legal é muito importante por vários motivos. Primeiro porque serve para proteger o consumidor das campanhas enganadoras e protege o mercado, garantindo, também, as boas práticas concorrenciais. Aplica-se tanto a vendas à distância, onde se incluem as vendas online, como nas vendas em loja física. Pese, embora, nas vendas à distância, este diploma tenha salvaguardado a questão do consumidor.

[00:04:05] – Nelson Peixoto O primeiro passo para se fazer uma redução de preço, mais conhecido como o desconto ou preço riscado, muitas vezes acedemos a uma loja online ou mesmo nos supermercados, por exemplo, vemos o preço e depois está riscado e tenho o preço novo baixo, o primeiro passo para fazer essa redução é enquadrar os mesmos numa modalidade de venda. E quando se fala de descontos, aos olhos da lei, os descontos não se categorizam todos da mesma forma. Enquanto que para o consumidor é irrelevante se for uma promoção ou se forem saldos, porque o que lhe interessa é o facto do produto estar a um preço inferior, para as empresas, para quem tem projetos de ecommerce, é importante definir bem a modalidade dos nossos descontos.

A minha próxima questão é “quais são as modalidades existentes?”.

[00:04:55]Daniel Mendes Pita:
A escolha da modalidade do desconto e do termo utilizado pode ser a diferença entre o comerciante ser autuado ou não. Por exemplo, podemos ter todas as informações devidamente expostas na loja online, mas, se falarmos em saldos, os mesmos devem ser comunicados previamente à ASAE, sob pena de aplicação de uma contraordenação, enquanto que nas promoções isso não é requerido.

Segundo o DL n.º 70/2007, só são permitidas as práticas comerciais com redução de preço nas seguintes modalidades: saldos, promoções e liquidações.

[00:05:28]Nelson Peixoto:
Podem explicar qual é a diferença dessas três modalidades?

[00:05:30]Joana Leal:
Existem três modalidades: saldos, promoções e liquidações. Dentro destas, a liquidação é aquela menos usada ou menos usual.

Os saldos é venda praticada a um preço inferior, com o objetivo de acelerar o escoamento de produtos existentes, de stock, ou seja, quando se fazem saldos, o objetivo é escoar o stock daquela loja, seja ela física, ou seja, uma loja online.

Nas promoções, a realidade é diferente. As promoções são vendas promovidas a um preço inferiores ou com condições mais vantajosas, com vista a potenciar a venda de produtos ou o lançamento de um produto não comercializado anteriormente, bem como pretende desenvolver a atividade comercial, seja na loja online ou, mais uma vez, na loja física. Por outras palavras, faz-se uma promoção para potenciar as vendas de um bem ou de um serviço que depois continuará a ser vendido a um preço normal. À partida, não irá ficar sem stock ou ser um produto descontinuado.

Na liquidação, a realidade é outra. A liquidação é a modalidade menos escolhida de estas três e pretende a venda de produtos com caráter excecional que se destina ao escoamento acelerado com uma redução do preço da totalidade ou de parte das existências de estabelecimento e é resultante, normalmente, da ocorrência de motivos que determinam a interrupção da venda ou da atividade naquele estabelecimento.

[00:06:51]Nelson Peixoto:
Após termos relacionados a modalidade, que informação para a concorrência leal na venda com redução de preço — ou seja, os descontos — deve ser apresentada no website?

[00:07:03]Daniel Mendes Pita:
Na venda com redução de preço, deve ser indicado do modo inequívoco, além da modalidade de venda, o tipo de produtos, a respetiva percentagem de redução, a data de início e período duração.

[00:07:17]Nelson Peixoto:
Por exemplo, a Black Friday é um dos maiores eventos de compras do ano e quase todas as empresas chamam Black Friday à redução de preços que praticam nessa altura. Como é que esta prática comercial, a Black Friday, se enquadra na lei?

[00:07:31]Joana Leal:
Podemos utilizar o termo Black Friday, mas este termo deve estar sempre enquadrado nas práticas comerciais com redução de preço que vimos acima: na liquidação, nas promoções ou nos saldos. Temos que ter em atenção que é proibida a utilização de outras expressões além das referidas anteriormente, mesmo sendo similares, para anunciar vendas com reduções dos preços, por exemplo, os termos “oportunidade”, “super preço” ou “outlet”.

Se estivermos bem atentos, reparamos que os descontos da Black Friday têm umas letras pequenitas a informar algo do género “promoção válida the ‘x’ a ‘x’. A lei não impede de comunicar as reduções do preço com alguma criatividade, o que é necessário é que é a Black Friday esteja enquadrada nas modalidades que já referimos. De resto, poderemos juntar o termo comercialmente mais apelativo à comunicação que pretendermos.

Poderemos denominar “Black Friday”, “super preço”, “promoçãozão”, mas temos que enquadrar sempre nas modalidades que referimos anteriormente.

[00:08:31]Nelson Peixoto:
Admitindo que a maioria dos negócios online não irá a fazer ligações, portanto vamos supor que vai correr tudo bem e não é preciso fazer uma liquidação, visto que esta modalidade tem um caráter excecional, as opções são entre fazer saldos ou promoções. Qual a particularidade ou que particularidades tem cada uma destas modalidades?

[00:08:53]Daniel Mendes Pita:
A questão colocada tem algumas particularidades que importam ser aqui discutidas. Desde logo, os saldos podem realizar-se em quaisquer períodos do ano, desde que não ultrapassem a duração de quatro meses por ano no total. Devem ser comunicados à ASAE com uma antecedência mínima de cinco dias úteis e devem conter a seguinte informação: em primeiro lugar, a identificação e domicílio do comerciante ou morada do estabelecimento, que no caso do ecommerce é o sítio eletrónico, mais conhecido por website. Depois, é necessário indicar, igualmente, o número de identificação fiscal. Por último, temos que referenciar a data de início e o fim do período de saldos em causa. Este procedimento, pode ser feito via correio postal, mas há um formulário online que facilita bastante esta tarefa, que é chamado o balcão do empreendedor.

Relativamente às promoções, podem ser feitas em qualquer momento, mas não podem ocorrer ao mesmo tempo que os saldos, ou seja, convém que a palavra “saldos” e a palavra “promoções” não coexistam na loja online.

[00:09:53]Nelson Peixoto:
Agora vamos para uma questão muito importante que é em que sítio devemos colocar a informação?

Porque uma loja online tem muito sítio disponível e os gestores de ecommerce e as equipas de ecommerce querem sempre otimizar para a conversão, para as pessoas comprarem ou fazerem uma determinada ação, e muitas vezes aquele espaço inicial é crucial e, mesmo as equipas de design, muitas vezes têm resistência a colocar elementos que não são desenhados ou pensados por eles. Portanto, é muito importante saber em que sítio e vemos colocar em formação.

Não sei se a lei específica concretamente em que sítio em que deve estar e, caso não especifica, em que sítio aconselham que a pessoa coloque essa informação.

[00:10:48]Joana Leal:
Esta é talvez a questão mais importante para quem pratica o ecommerce. A lei não especifica diretamente onde devem estar visíveis estas informações. Isto não é tão problemático numa loja física porque as informações conseguem estar visíveis mais facilmente, no entanto, numa loja online, a questão não é assim tão fácil.

Parece-nos que o importante a reter, é que o consumidor tem que ter acesso a esta informação de uma forma clara e visível — e que deve estar no website. Deste modo, a página do produto é o local com mais potencial, onde a informação deve estar visível. Ou seja, é mais fácil, clicando na página do produto, que o consumidor consiga perceber e que tenha acesso a esta informação. Há lojas online que colocam em páginas dedicadas a promoções, mas implica que o utilizador tenha de clicar nesse a ligação, no rodapé que raramente se vê.

O importante para quem pratica o ecommerce é que esta informação esteja visível e clara para que o consumir tenha acesso e para que mais tarde não lhe seja aplicada uma coima ou uma contraordenação.

[00:11:52]Nelson Peixoto:
Este tema é bastante específico e, infelizmente, por vezes só nos dedicamos a temas específicos como este quando somos alertados para os mesmos — e nem sempre pelos melhores motivos. Muitas vezes os gestores de ecommerce só são alertados e ganham consciência desta área e da necessidade de verificar se está tudo bem com a sua loja online no caso de receber a notificação da ASAE. Ou seja, eles recebem uma notificação e podem ser autuados — muitas vezes são — e só depois é que começam a ver que têm que fazer alguma coisa, que algo não está bem.

Para as pessoas nesta situação, para quem tem uma loja online, e não sabia que tinha de ter a data das promoções, por exemplo, e recebe uma notificação da ASAE, de que forma é que deve agir. O que recomendam?

[00:12:51]Daniel Mendes Pita:
No caso de se ter recebido uma notificação da ASAE com o objetivo de aplicar uma contraordenação, o recomendado é procurar aconselhamento jurídico junto profissional da área.

[00:13:00]Nelson Peixoto:
E, no caso do recebemos essa notificação, qual é o valor das coimas que podem ser aplicadas no caso da contraordenação?

[00:13:09]Joana Leal:
O valor das contraordenações varia caso estejamos perante pessoas coletivas — empresas — ou pessoas singulares. O valor para as pessoas coletivas/empresas varia entre 2500 e 30 000 €, enquanto que para as pessoas singulares os valores situam-se entre 250 e 3700 €. Estes valores serão aplicados em decisão definitiva, ou seja, só será necessário efetuar o pagamento desta coima quando a decisão for definitiva. E é importante perguntarmos quando se torna a decisão definitiva. Se não impugnarmos, a decisão torna-se definitiva passado o prazo que a ASAE nos concede para exercer o nosso direito de defesa, caso façamos a impugnação desta coima que a ASAE notifica, só depois de uma decisão da ASAE sobre a nossa impugnação ou a nossa reclamação é que será atribuído um valor de coima e só aí é que será necessário pagar.

[00:14:09]Nelson Peixoto:
Para quem quiser saber mais sobre este assunto ou mesmo aprofundar o conhecimento que já tem, que livros ou outros recursos recomendam?

[00:14:18]Joana Leal:
Existem vários livros de direito consumo onde poderão aprofundar esta temática. No entanto, além destes livros que poderão encontrar nas diversas livrarias jurídicas, nada dispensa a leitura da lei e, portanto, o melhor mesmo é ler o DL n.º 70/2007 26 de março. Penso que irão disponibilizar uma ligação para os nossos ouvintes poderem descarregar no vosso blog.

[00:14:41]Nelson Peixoto:
Exatamente. Quem tiver interesse em ler esta legislação, além de pesquisar, pode aceder à página deste podcast e encontra lá um ficheiro que contem o diploma.

Muito obrigado por terem partilhado connosco o vosso conhecimento nesta área tão especifica, que é a área jurídica e muito obrigado também a todos os que tiveram desse lado a ouvir a edição do podcast dedicada à comunicação de saldos e promoções.

Para saber mais sobre este tema podem ler o nosso artigo, iremos disponibilizar uma transcrição deste podcast no nosso website, disponível em tsecommerce.com/podcast. Acredito que se pesquisarem “podcast de ecommerce em português” também será dos primeiros resultados. Adicionalmente, recomendamos a leitura na integra do diploma, de forma a minimizar o risco de contraordenação.

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Nota: os conteúdos são meramente informativos e não podem ser considerados como aconselhamento jurídico.