Podcast #15 – Legislação para Ecommerce
As coimas da ASAE podem ir até 30 000 €, ou 50 000 € dependendo da lei infringida.
– Bárbara Costa, Tudo sobre eCommerce
Nesta edição do Podcast Tudo sobre eCommerce, Nelson Peixoto e Bárbara Costa falam sobre legislação para ecommerce, abordando as principais normas e leis que regulam as vendas online.
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Questões
- [00:00:40.900] – Porque é que é importante falar de legislação agora nesta altura para a preparação da Black Friday?
- [00:02:55.630] – Qual é a grande diferença entre os saldos e as promoções?
- [00:04:09.630] – Quais são algumas das regras importantes para anunciarmos a Black Friday no nosso site?
- [00:06:33.760] – Como deve ser realizada a angariação de leads?
- [00:07:23.050] – Do ponto de vista do RGPD, é correto pedir leads em troca de benefícios como um voucher de desconto?
- [00:09:12.130] – Relativamente aos cookies, como devemos proceder?
- [00:12:01.860] – Quais são as informações obrigatórias a apresentar numa loja online?
- [00:15:00.180] – Sou obrigado a aceitar uma devolução caso o cliente não esteja satisfeito com o produto?
- [00:17:46.420] – Quais são as exceções às devoluções?
- [00:18:22.600] – Que regras se devem seguir ao trabalhar com influencers?
- [00:23:02.640] – Para terminar, o que é que as pessoas devem fazer, se receberem uma notificação da ASAE?
Transcrição
[00:00:01.250] – Bárbara Costa
Bem-vindos ao podcast Tudo sobre eCommerce. Este projeto é desenvolvido por uma equipa de profissionais de ecommerce e tem como objetivo ensinar tudo o que existe sobre o mercado das vendas online. Direciona-se a empreendedores que pretendem criar ou desenvolver um projeto de raiz ou também que pretendam otimizar o projeto ecommerce que têm atualmente. Nesta edição do podcast Tudo sobre eCommerce vou falar com Nelson sobre legislação para ecommerce. Escolhemos este tema porque a Black Friday se está a aproximar e a legislação é um tópico muito importante no que diz respeito à preparação da Black Friday para as lojas online.
[00:00:43.900] – Nelson Peixoto
É verdade, todos conhecemos casos de lojas que aumentaram os preços no dia anterior, ou uma semana antes, para depois poderem anunciar grandes percentagens de redução. Há casos muito conhecidos um dos quais, inclusive tinha o preço antigo por baixo do preço novo e quem levantasse o preço antigo poderia ver que era igual ao preço atual em promoção de uma marca muito conhecida.
[00:01:07.390] – Bárbara Costa
Porque é que é importante nós falarmos de legislação agora nesta altura para a preparação da Black Friday? Porque as coimas da ASAE podem ir até 30 mil euros, ou 50 mil euros dependendo da lei que se está a infringir. Conhecemos vários casos, aliás de lojas online que já foram notificadas e inclusive que já pagaram algumas coimas. Portanto, se calhar começava por falar um bocadinho das modalidades da redução de preço que a lei prevê para o ecommerce que são as promoções, os saldos e as liquidações.
[00:01:41.950] – Nelson Peixoto
Aquilo a que nós chamamos descontos aos olhos da lei está descrito como reduções de preço, ou seja, aqui a boa prática quando queremos fazer o preço riscado porque é sempre uma boa forma de o consumidor associar logo a um desconto. No entanto, há várias formas de fazer descontos e vamos falar sempre do ponto de vista legal, ou seja, o que está descrito no diploma são estas três formas: promoções, saldos e liquidações, tudo o resto nós podemos chamar super preço, podemos chamar promoção(zão), podemos chamar Black Friday, ou podemos chamar blue friday, podemos chamar o que quisermos, mas o que está escrito no diploma é que as reduções de preço, ou seja, os descontos têm que estar enquadrados desta forma. Ou seja, nós fazemos uma promoção, ou fazemos saldos, ou fazemos liquidações. Idealmente, não queremos fazer liquidações porque isso tem um enquadramento muito específico, que é encerrar a atividade, seja permanente, ou temporariamente, ou por motivo de obras. Até agora não tive conhecimento de nenhum caso em que as obras na loja online tenham sido motivo para fazer uma liquidação, por isso é sempre recomendável fazerem promoções ou saldos.
[00:02:55.630] – Nelson Peixoto
Qual é a grande diferença entre os saldos e as promoções, Barbara?
[00:02:58.520] – Bárbara Costa
A grande diferença entre os saldos e as promoções é que primeiro os saldos obrigam-nos a comunicar à ASAE com uma antecedência mínima de cinco dias úteis e os saldos podemos fazê-los atualmente, em qualquer período do ano, mas temos um limite máximo de 124 dias em que podemos fazer saldos num ano inteiro. Portanto, a Black Friday embora possa ser enquadrada em saldos eu acho que faz sentido que seja enquadrada em promoções para evitar estas restrições. Importa ainda, lembrar que com a nova lei dos saldos, o desconto que nós estamos a mostrar aos clientes é um desconto que tem que ser relativo ao preço, ao PVP mais baixo que o produto foi vendido nos últimos 90 dias anteriores ao dia em que é posto à venda em saldo, ou em promoção.
[00:03:40.530] – Nelson Peixoto
Exatamente, o diploma foi atualizado recentemente e podemos dar o seguinte exemplo: Se nós queremos fazer saldos hoje e há 90 dias tivemos um preço de venda ao público sem estar em promoção de 70 euros e, por algum motivo, há 10 dias estava a 98, se nós queremos vendê-lo a 49 euros atualmente com desconto, a percentagem de desconto a anunciar terá de ser de 30 por cento e não de 50, ou seja, deve ser sempre o preço mais baixo nos últimos 90 dias como referiste.
[00:04:09.630] – Bárbara Costa
Importa também falarmos aqui um bocadinho de algumas regras para anunciarmos a Black Friday no nosso site, como por exemplo as datas e a validade da promoção?
[00:04:17.550] – Nelson Peixoto
Exatamente, é preciso apresentar a modalidade de venda, o tipo de produtos, a respetiva percentagem de redução e o período de validade. Num exemplo prático, nós podemos dizer Black Friday 2019, desconto de 50 por cento em todos os produtos, promoção válida de 29 de novembro a 1 de dezembro. Em termos de apresentação, ou seja, como é que nós apresentamos isto na loja online? O diploma não descreve concretamente como deve ser, o que importa é que esteja bem visível para o utilizador. A nossa recomendação é que coloquem na página do produto e também nas páginas de listagem, por exemplo, não pode haver o argumento de que não sabia, ou que não conseguiu ver o prazo de validade da promoção. Por isso, é que nós vemos sempre nos anúncios, seja com letras pequenas ou maiores, tanto nos anúncios online, como nas lojas físicas, vemos lá sempre a promoção válida de x a y em todos produtos ou na gama xpto. Portanto, isto é informação legal obrigatória e que deve ser apresentada na loja online. Não é necessário ter muito destaque, mas é necessário estar visível, ou seja, não coloquem letras brancas num fundo branco, por exemplo. A ASAE tem que conseguir ver e ler. Não é necessário estar em texto muito grande desde que, estejam em formato de texto para o utilizador poder fazer zoom e ver. Portanto, muito cuidado com as imagens, porque as imagens facilmente podem ser comprimidas quando são carregadas para uma loja online e se o vosso texto estiver muito pequeno e a imagem depois for comprimida, o texto pode ficar ilegível e nesse caso será um problema e poderá resultar numa notificação da ASAE. Já tivemos um projeto que foi notificado precisamente por causa disso, não continha o período de validade da promoção e ficou sujeito a uma coima de 2500 a 30 mil euros.
[00:06:33.760] – Bárbara Costa
Nas semanas que antecedem à Black Friday, é importante falarmos também um bocadinho de angariação de leads, que é aquilo que as lojas online e as marcas estão a fazer neste momento. Aqui entra também um bocadinho o RGPD relativo ao consentimento e aos double opt-ins. O que é que eu acho que é mais importante falarmos aqui? Angariação de leads, double opt-in implica que a pessoa receba no seu email uma confirmação de subscrição. Se for por exemplo, uma subscrição de newsletter, a pessoa deverá receber no seu email a confirmação de que foi a mesma que colocou o seu email e clica para confirmar. Caso contrário, poderíamos estar a dar o email de qualquer outra pessoa e também o consentimento que já falamos diversas vezes também nos nossos blogs, consentimento esse que tem que ser livre, explícito e, quando digo livre, quer dizer que deve haver a opção de não consentir para avançar.
[00:07:23.050] – Nelson Peixoto
Eu tenho duas questões que gostaria também de aprofundar. Uma delas é a questão de haver muitas lojas em que nós visitamos o website pela primeira vez e depois referem, “inscreve-te na newsletter e recebe x por cento de desconto”. O que recomendarias do ponto de vista do RGPD? Está correto, não está muito bem, é recomendável ser de outra forma?
[00:07:49.420] – Bárbara Costa
Realmente essa questão que estás a colocar é uma questão muito pertinente, mas que infelizmente ainda estamos aqui um bocadinho na área cinzenta. Se nós formos a ler o RGPD, é mais ou menos claro para toda a gente que não é permitido a oferta de um incentivo, seja ele monetário ou de outras formas, em troca de um consentimento. Na prática, eu não posso dizer “dá-me consentimento para te mandar emails e eu dou-te 10 por cento de desconto”. No entanto, já têm saído algumas interpretações da ICO e o que eles dizem é que poderá existir alguma forma de oferecer incentivo em troca de um consentimento quando estamos a falar, por exemplo, de um programa de fidelização. Se a pessoa se inscrever no programa de fidelização da marca, é implícito que o programa de fidelização oferece alguns benefícios, que de outra forma o cliente não iria ter acesso. Nesse caso poderemos dizer “inscreve-te no nosso programa xpto ao qual está incluído um voucher de 10% de desconto na primeira compra”. Portanto, é uma questão de português e da forma como estamos a oferecer o benefício ao cliente porque na boa prática nós não podemos excluir um cliente. “Ok tu dás-me consentimento, eu dou-te 10%”, mas o outro cliente, que vai ao site no mesmo dia não tem esses 10% porque não deu consentimento para receber emails. Não é muito claro, mas é isto que se tem vindo a falar de momento.
[00:09:12.130] – Nelson Peixoto
Outra questão que tenho é relativamente aos cookies. Em muitas marcas e nós no ecommerce, o marketing digital tem uma força muito grande, tem canais muito representativos tanto na parte de marketing como na parte de vendas. Toda a gente adora os trackers, os pixéis e as tags mas, aqui é muito importante referir que os cookies devem ser algo que o utilizador pode desativar. Ou seja, eu quero comprar na tua loja e quero ver o teu site, mas não quero ser rastreado porque depois não quero receber remarketing por exemplo, seja em que plataforma for. No entanto, isto também levanta outra questão que é onde é que se traça a linha do limite, não é? Sabemos que os cookies são necessários para uma boa experiência de navegação, por exemplo, eu não quero ter de inserir os meus dados de cada vez que vou a um site, eu posso querer essa parte, ou seja, eu posso querer alguns cookies, mas outros não.
[00:10:02.020] – Bárbara Costa
Exatamente, aí estás a tocar no assunto que é dividir o tipo de cookies. O GDPR já nos pede para ser granulares e com os cookies é a mesma coisa. Portanto, nós temos os cookies funcionais, que são necessários para a navegação no site e esses devem estar sempre quase por defeito. Se a pessoa não quer aceitar esses cookies funcionais também o site não é possível de navegar nele, mas depois existem realmente os cookies publicitários e de remarketing que não devem estar ativos por defeito. Isso é completamente contrário ao que a lei nos diz. Eles devem estar desativados e deve ser perguntado ao cliente se quer ou não ativar esses cookies. Isto é o que a lei nos manda fazer, mas todos os dias vemos coisas completamente contrárias. Cada loja online, cada marca faz aquilo que entende melhor. Portanto, esses cookies não devem estar ativos, a pessoa só ativa se quiser e idealmente a pessoa deveria poder a qualquer momento na sua conta de cliente, alterar essas definições de cookies e não só alterar também as definições de emails e todos esses consentimentos.
[00:11:10.510] – Nelson Peixoto
Eu, enquanto cliente numa loja online, gosto de escolher que tipo de emails posso receber porque posso querer receber promoções, mas não necessariamente todo o tipo de comunicações.
[00:11:21.800] – Bárbara Costa
Exatamente e essa é uma tática que nós até recomendamos bastante. Temos granularidade porque estamos a perguntar se pretende receber novidades e recomendações ou, pretende receber vouchers, promoções e afins. Normalmente as pessoas desativam o primeiro, mas não o segundo. As pessoas normalmente têm dificuldade em tirar aquela box de que não quer receber promoções nem nada. Portanto essa é uma janela, mesmo que seja mais pequena, é uma janela em que nós podemos manter a relação com o cliente. A granularidade aí está ao nosso favor porque se nós só tivermos uma box que é não desejo receber email marketing, então não temos possibilidade nenhuma de estar a falar com o cliente.
[00:12:01.860] – Nelson Peixoto
Eu por exemplo, não gosto de receber emails todas as semanas, ou de três em três dias, mas gosto de receber emails quando há promoções porque tenho interesse. Além do RGPD, também é importante cumprir outras normas e outras regras nomeadamente, as informações obrigatórias a apresentar. Isto é básico, mas nem todas as lojas cumprem isto. O que é que estamos aqui a falar? Estamos a falar de coisas tão simples como o nome, ou designação da empresa, ou seja, quando estamos a comprar online, nós estamos a fazer um contrato à distância e estamos a fazer um contrato de venda entre o utilizador final e a nossa empresa. Essa empresa, essa entidade, deve estar identificada no website. Apesar de ser obrigatório, também é algo fundamental porque se eu vou a uma loja online e não consigo identificar de quem é a loja, causa logo um problema de confiança grave. Portanto, a designação comercial da empresa, o registo da matriz comercial, o número de contribuinte, a morada e claro, os contactos para as pessoas poderem contactar a loja online. Também é muito importante no ato da compra apresentar algumas informações. Ou seja, nós podemos ter a nossa loja online organizada à nossa maneira, mas antes da pessoa comprar é necessário apresentar algumas informações. Essas informações são as características essenciais do bem ou do serviço estamos a comprar isto estamos a comprar os sapatos tem que ter um resumo a dizer sapatos, estamos a comprar um sapato, ou um par de sapatos pretos. Depois o preço total e o módulo do cálculo do preço. O que é que isto significa? Tem que ter o valor dos artigos, tem que ter as despesas de envio caso existam e depois o total da compra. Não é simplesmente apresentar o total da compra e não discriminar estes valores. Não tem que ser ao detalhe, não tem que dizer estás a comprar um par de sapatos pretos 36 e outro chinelos 35, tem é de apresentar o valor dos artigos e depois as despesas de envio por exemplo, ou outras adicionais caso existam devem ser apresentadas sempre. Também deve ser apresentado uma ligação para os termos e condições, ou seja, quando a pessoa compra está implícito que ela aceita esses termos e condições, no entanto, esses termos e condições devem ser aceites. Por isso é importante que tenha sempre um checkbox para a pessoa dizer que aceita, isto antes de clicar em comprar e antes de pagar. O próprio botão quando há uma obrigação de pagamento, ou seja, para nós enviamos a encomenda ao consumidor, ela deve ser paga. Quando isto acontece, esse botão deve conter um termo que indicie isso de modo inequívoco, ou seja, reservar, ou avançar pode dar azo a confusões. Por isso, a nossa recomendação é que tenha sempre um botão que diga pagar, ou comprar, ou pagar com segurança. Algo que diga e que o utilizador veja que a encomenda não é enviada, caso ele não pague.
[00:14:53.550] – Bárbara Costa
Sim e nós vemos muitas vezes a palavra encomendar e pode ser um termo que cause confusão.
[00:15:00.180] – Nelson Peixoto
Sim, porque a pessoa pode achar que está a encomendar e depois vai pagar na loja por exemplo e depois nunca mais recebe a encomenda, o que pode originar uma reclamação. Adicionalmente, na loja online devem ser apresentados os meios de pagamento aceites e a existência de eventuais restrições geográficas, ou seja, quais são os mercados para onde nós vendemos. Não somos obrigados a vender para a França nem para Espanha nem para outro país, mas temos que ter na loja online quais são as regiões, ou os mercados, para os quais vendemos. Também levanta muitas dúvidas as devoluções, ou seja, eu sou obrigado a aceitar uma devolução caso o cliente não esteja satisfeito com o produto? A resposta é que sim e somos obrigados a devolver independentemente do cliente estar satisfeito ou não, ele pode lembrar-se e devolver porque lhe apetece.
[00:15:50.220] – Bárbara Costa
Sim, o cliente final não é obrigado de forma alguma a dizer sequer qual é o motivo da devolução. O consumidor tem direito a devolver no prazo de 14 dias contados da data de entrega, sem incorrer quaisquer custos e sem necessidade de dizer o motivo. A questão dos custos é que nós não podemos cobrar ao cliente uma taxa, mas o cliente poderá ter que incorrer em custos de envio para devolver o artigo que encomendou. Nas boas práticas do ecommerce nós não aconselhamos a que as devoluções sejam cobradas nem nenhum envio das devoluções seja cobrado. No entanto a lei não prevê isso. Os clientes podem ter que pagar um envio para devolver os artigos.
[00:16:44.390] – Nelson Peixoto
Ou seja, pagaste pelo envio, mas não pelo fato de quereres devolver.
[00:16:47.650] – Bárbara Costa
Exatamente. O reembolso também tem que ser feito pelo mesmo meio de pagamento. Portanto se eu paguei por cartão de crédito tem que ser devolvido na minha conta do cartão. Se for multibanco, temos que fazer o reembolso por transferência bancária.
[00:17:03.890] – Nelson Peixoto
Esse reembolso deve ser feito no prazo máximo de 14 dias a partir do momento em que recebemos a entrega. Após a receção do produto devolvido nas suas instalações, o comerciante tem 14 dias para devolver o dinheiro através do mesmo pagamento ou outro método acordado entre as partes. Importante referir também que os custos de envio iniciais devem ser devolvidos, no entanto como referiste há pouco, se há um custo de envio da devolução, esse custo pode ser suportado pelo cliente, se for política da empresa, algo que nós não recomendamos.
[00:17:46.420] – Bárbara Costa
Temos também algumas exceções às devoluções como é o caso de alguns artigos que são feitos à medida que são personalizados. Estes artigos não podem ser devolvidos uma vez que foram feitos especificamente para essa pessoa e não podem ser usados por outra. Outra exceção são as gravações de áudio, de vídeo que estão seladas e programas informáticos também estão selados e que o consumidor tenha retirado esse selo de garantia.
[00:18:15.470] – Nelson Peixoto
A acrescentar também aqueles artigos mais de senso comum como o caso de roupa interior e artigos de higiene pessoal.
[00:18:22.600] – Bárbara Costa
Voltando ao marketing já falamos um bocadinho de email marketing, mas também agora o marketing nas redes sociais. Tem-se usado muito os influenciadores no marketing digital. Existem algumas regras importantes que convém lembrar como por exemplo a questão das publicações patrocinadas.
[00:18:40.330] – Nelson Peixoto
A direção geral do consumidor desenvolveu um guia de boas práticas para marketing de influência. Este guia está disponível gratuitamente na internet. Basicamente nós podemos resumir aqui os pontos principais. Portanto algumas destas recomendações são simplesmente recomendações, não passam disso, no entanto há outras questões que podem ser confundidas como é o caso da publicidade. O código da publicidade refere explicitamente que qualquer tipo de publicidade deve ser identificado como tal. Portanto, quando é que nós poderemos, ou deveremos considerar como sendo publicidade ou não? Portanto o que este guia refere é que uma publicação, portanto eu estou a trabalhar com um influencer e se eu faço uma destas três coisas isso é considerado uma comunicação comercial, ou seja, uma relação entre a marca e o influenciador e deve ser identificado dessa forma. As três formas possíveis de uma publicação poder ser considerada comunicação comercial é quando há um pagamento, ou um valor monetário. Nós pagamos a um influencer para fazer um post sobre o produto ou sobre a nossa marca, quando há oferta de produtos como presentes, brindes ou descontos para o influencer por exemplo, ou seja, quando há uma compensação mesmo que não seja financeira. A última forma é quando os influencers promovem links que depois contêm códigos de desconto associados. “Clica aqui e compra com menos 50 por cento” e depois o influencer tem algo a ganhar com isso. É como se fossem afiliados. Portanto, quando é feita uma publicação desta forma, deve ser identificada como publicidade. E como é que então a direção geral do consumidor recomenda? Basicamente colocando o termo Pub ou utilizando a #pub, isto quando há uma compensação financeira. Quando é um patrocínio, ou uma oferta, ou uma parceria, Também podem usar essas hashtags como #patrocínio. É sempre algo muito interessante.
[00:21:00.100] – Bárbara Costa
E deve ser também feita esta identificação no início da publicação, não no fim para não estar escondido aos seguidores certo?
[00:21:07.350] – Nelson Peixoto
Exatamente, a boa prática é essa, mas o importante é que esteja lá e nós não nos devemos assustar com isto. Achar que os consumidores vão achar que nós somos uns vendidos e agora já não é genuíno e já ninguém vai comprar. Não, não temos que ter receio disto porque há influencers tanto a nível mundial como a nível nacional que fazem isto. A nível mundial utilizam mais #ad ou #adv, mas em Portugal utilizam muito #pub.
[00:21:36.670] – Bárbara Costa
A meu ver, esses influenciadores mais transparentes acabam por ser aqueles que até que caem mais nas graças dos seguidores.
[00:21:43.000] – Nelson Peixoto
Acho que sim, a transparência é sempre boa no digital e as próprias pessoas tiram conclusões. Se não estiver identificado que é publicidade, mas própria influencer faz vários posts em que menciona a marca, é um bocado estranho. Em complemento disto, podemos também acrescentar outras informações, isto já saindo do âmbito do marketing de influência, que devem apresentar. Devem ter um link para o livro de reclamações online. Devem ter também a menção do organismo de resolução de litígios portanto, resolução alternativa de litígios o famoso RAL para o caso de algum consumidor querer apresentar uma reclamação, pode usar o livro de reclamações, se não conseguir chegar a um acordo com a entidade em vez de submeter para um tribunal ou outra entidade, pode usar estas entidades de resolução alternativa de litígios para ser mais rápido a resolução do conflito isto é bom para o consumidor como também para os comerciantes e é muito importante que também seja visível e disponível na loja online. O procedimento é muito simples, é só fazer o registo e depois enviam as credenciais de acesso. Isto no caso do livro de reclamações, no caso do RAL é simplesmente mencionar a entidade à qual deve recorrer.
[00:23:02.640] – Bárbara Costa
Eu agora terminava com a explicação aos ouvintes de o que é que as pessoas devem fazer, se receberem uma notificação da ASAE?
[00:23:13.350] – Nelson Peixoto
A meu ver têm três opções. A primeira é que não recomendo que não façam nada. Isto pode parecer um bocado básico, mas nós já vimos alguns casos em que simplesmente as empresas acharam por bem não fazer nada. Isto é errado, porque quando somos notificados depois entramos numa watchlist da ASAE que periodicamente eles vão ver se nós já conhecemos as nossas não conformidades. Isto foi uma informação que nos facultaram de uma empresa que foi autuada pela ASAE e que depois falou com a ASAE e eles próprios disseram isto. Portanto, façam sempre alguma coisa que pode ser falar diretamente com a ASAE para a própria autoridade nos ajudar a resolver, ou então se não quiserem fazer isto podem falar com um profissional da área jurídica que seja solicitador, ou um advogado, que vos vai guiar na melhor forma de resolverem a situação, porque receberem uma notificação não é sinônimo de sermos autuados e termos que pagar uma coima. Simplesmente nós recebemos uma notificação e depois temos que responder à ASAE e nesse processo de resposta até poderemos argumentar e não sermos autuados. No entanto, independentemente disso o processo é burocrático, é cansativo porque nós enquanto gestores e membros de equipas de ecommerce o que queremos é faturar mais e vender mais e deixar os clientes contentes, não é estar a responder à ASAE e a pagar coimas. É sempre um processo bastante aborrecido porque temos que enviar as informações da empresa. Portanto é sempre desagradável e é sempre melhor prevenir do que remediar.
[00:24:57.070] – Bárbara Costa
Chegamos então ao fim dos tópicos que tínhamos para falar sobre legislação para ecommerce e sobre a legislação em específico para a preparação da Black Friday deste ano. Se quiserem saber mais sobre este tema temos uma checklist no nosso blog, temos também um ebook só sobre RGPD para negócios de ecommerce no nosso site e temos um curso online específico só sobre legislação para ecommerce que foi feito pelo Nelson, está no nosso site também, na academia e ainda, a legislação para ecommerce é um dos módulos do nosso curso intensivo, que é um curso presencial que temos vindo a fazer no Porto e em Lisboa e que também temos mais informações sobre isso no nosso site www.tsecommerce.com.
[00:25:40.260] – Nelson Peixoto
Se tiverem interesse registem-se porque as últimas edições esgotaram rapidamente.
[00:25:44.940] – Bárbara Costa
É verdade. Muito obrigado a todos que estiveram a ouvir-nos desse lado a falar sobre legislação para ecommerce e podem-nos seguir nas redes sociais, no Facebook, LinkedIn, Instagram e mantenham-se a par de todas as novidades sobre ecommerce que lançamos todas as semanas. Por hoje tudo e até ao próximo podcast.
Nota: os conteúdos são meramente informativos e não podem ser considerados como aconselhamento jurídico.