[FAQ] Geo-blocking: o fim do bloqueio geográfico no ecommerce europeu
Sabia que:
- apenas 15% dos europeus compram produtos em lojas online estabelecidas noutro país da UE?
- 63% dos websites na União Europeia não permitem que os consumidores comprem a partir de outros Estados-Membros?
A 3 de dezembro de 2018, entrou em vigor o Regulamento 2018/302 do Parlamento Europeu e do Conselho, que visa proibir o bloqueio geográfico injustificado nos Estados-Membros da União Europeia (UE).
Índice
- O que é o Geo-blocking?
- Como funciona o Geo-blocking?
- Porque é que bloqueio geográfico é mau para os consumidores?
- Exemplos de geodiscriminação
- Qual o objetivo do Regulamento 2018/302 “Geo-blocking”?
- Quando entrou em vigor o regulamento?
- De que forma afeta o ecommerce?
- Que implicações práticas tem no ecommerce?
- Exceções
- Objetivo “mercado único digital”
O que é o Geo-blocking?
O Geo-blocking (bloqueio geográfico em português) é uma forma de discriminação com base na nacionalidade, local de residência ou de estabelecimento dos consumidores. Refere-se às práticas utilizadas pelos vendedores online que negam o acesso a websites a utilizadores noutros Estados-Membros.
Também inclui as situações em que o acesso é concedido, mas o consumidor de outro Estado-Membro é impedido de finalizar a compra ou é obrigado a pagar com um cartão de débito ou crédito de um determinado país.
Principais setores, na UE, com bloqueios geográficos em ecommerce
Infografia: European Commission
Como funciona o Geo-blocking?
Ao acedermos à Internet, os nossos dispositivos (computadores, tablets e telemóveis) ficam com um número/rótulo associado, designado por endereço de IP. Esse endereço é visível pelos websites e permite extrair algumas informações, nomeadamente o país e a cidade onde o dispositivo está a aceder à Internet.
Recorrendo à geolocalização por endereço de IP, os websites conseguem identificar o país de origem da ligação à Internet e, com base nisso, negar o acesso ao utilizador ou reencaminharem-no para uma versão diferente do website.
Porque é que bloqueio geográfico é mau para os consumidores?
As lojas online e websites usam o bloqueio geográfico para limitar o acesso dos consumidores de determinados Estados-Membros a produtos e serviços ou para impedir que tenham acesso aos preços praticados noutros mercados.
O fim do Geo-blocking permite que os consumidores acedam aos diferentes websites nacionais das marcas, promovendo a transparência de preços.
Exemplos de geodiscriminação
Vamos supor que a lojaexemplo.com
é uma nova loja online com sede em França e quer vender para Portugal, Espanha e Alemanha. Adicionalmente, tem lojas físicas em França e permite comprar online e levantar em loja.
1. Um utilizador em Itália tenta aceder à loja online e é-lhe apresentada uma mensagem a informar que “este website não está disponível no seu país”, sem qualquer possibilidade de navegar no mesmo (independentemente de poder encomendar).
2. Um consumidor faz uma encomenda e, ao inserir uma morada de entrega holandesa, é impedido de a concluir. Em nenhum momento foi informado que a loja online não fazia entregas na Holanda, nem essa restrição geográfica está presente nas condições gerais de venda.
3. Ao tentar à versão francesa do website lojaexemplo.com/fr/
, um utilizador em Espanha é reencaminhado automaticamente para a versão espanhola lojaexemplo.com/es/
4. Um consumidor português está de férias na Alemanha e quer comprar em lojaexemplo.com/de/
. Ao tentar pagar com cartão Visa, método aceite pela loja online, vê-se impossibilitado de concluir a mesma porque a mesma apenas aceita cartões Visa emitidos por entidades alemãs.
5. Um consumidor italiano pretende comprar na loja online e fazer o levantamento em loja física em França. Ao concluir a encomenda, é-lhe negada essa possibilidade devido à morada de faturação não ser francesa.
Outros exemplos
6. Um consumidor português deseja comprar serviços de hosting para seu website a uma empresa alemã. A empresa informa o consumidor que terá de pagar uma taxa adicional por ser um cliente de outro país.
7. Um consumidor português vai a um parque temático francês com a família. Ao comprar os bilhetes, repara que há um desconto para famílias e pede que lhe seja aplicado o desconto. O funcionário do parque informa que o desconto apenas se aplica a residentes em França.
Qual o objetivo do Regulamento 2018/302 “Geo-blocking”?
O Regulamento 2018/302 do Parlamento Europeu e do Conselho pretende acabar com bloqueio geográfico injustificado e erradicar a segmentação artificial do mercado, o que alargará substancialmente as possibilidades de escolha dos consumidores online e impulsionará o comércio eletrónico.
Previne, também, a discriminação de consumidores e empresas no acesso a preços, vendas ou condições de pagamento quando adquirem produtos e serviços noutro país da UE.
O regulamento relativo ao bloqueio geográfico visa proporcionar mais oportunidades aos consumidores e às empresas no mercado interno da UE.
Aborda o problema de potenciais consumidores não poderem comprar bens e serviços de comerciantes localizados noutro Estado-Membro, devido à sua nacionalidade, local de residência ou local de estabelecimento, discriminando-os quando tentam aceder às melhores ofertas, preços ou condições de venda, em relação aos nacionais ou residentes do Estado-Membro dos operadores.
Quando entrou em vigor o regulamento?
O Regulamento 2018/302 do Parlamento Europeu e do Conselho entrou em vigor a 3 de dezembro de 2018.
De que forma afeta o ecommerce?
O regulamento define situações específicas em que não pode haver razões para o bloqueio geográfico ou geodiscriminação. Nessas situações, os consumidores de outros Estados-Membros devem ter o mesmo acesso que os clientes locais.
Venda de produtos sem entrega
Quando um consumidor compra bens em que o comerciante não entrega no seu Estado-Membro, o consumidor tem direito à entrega no Estado-Membro do comerciante, da mesma forma que os clientes locais.
Exemplos de bens abrangidos:
- Produtos eletrónicos (máquinas fotográficas, computadores)
- Roupas
- Sapatos
- Livros (em papel)
Por outras palavras, o consumidor pode encomendar online num estado-membro onde o vendedor não efetua entregas e levantar a encomenda num estado-membro efetue.
Cenário-exemplo: ver n.º 5 de exemplos de geodiscriminação.
Venda de serviços fornecidos por via eletrónica
Quando um consumidor quer comprar um serviço fornecido por via electrónica de um comerciante estabelecido noutro Estado-Membro. Esses clientes têm o direito de fazê-lo da mesma forma que os clientes locais.
Exemplos de serviços abrangidos:
- Serviços de computação em cloud.
- Armazenamento de dados.
- Alojamento de websites.
Cenário-exemplo: ver n.º 6 de exemplos de geodiscriminação.
Venda de serviços prestados num local físico
Quando um cliente compra um serviço que é fornecido nas instalações do comerciante ou em um local físico onde o comerciante opera, onde essas instalações ou esse local estão em outro Estado-Membro do que no do cliente. Nesta situação, também, o cliente tem direito a tratamento igual.
Exemplos de serviços abrangidos:
- Bilhetes para concertos.
- Arrendamento de alojamento para férias.
- Aluguer de automóveis.
Cenário-exemplo: ver n.º 7 de exemplos de geodiscriminação.
Métodos de pagamento
O tratamento diferencial relacionado com métodos de pagamento é proibido quando as três condições seguintes forem cumpridas:
- Os pagamentos são feitos através de transações eletrónicas por meio de transferência de crédito, débito direto ou instrumento de pagamento baseado em cartão dentro da mesma marca e categoria.
- Os requisitos de autenticação são cumpridos.
- Os pagamentos estão numa moeda que o comerciante aceita.
Cenário-exemplo: ver n.º 4 de exemplos de geodiscriminação.
Que implicações práticas tem no ecommerce?
As lojas online a operar na UE têm de eliminar quaisquer práticas discriminatórias com base na nacionalidade, local de residência ou de estabelecimento dos consumidores.
Entre outras medidas, estarão proibidas de
1. Negar o acesso ao seu website ou app (ou outra interface online).
2. Impedir a aquisição de bem ou serviços.
3. Reencaminhar automaticamente o utilizador para uma versão diferente daquela que tentou acedeu inicialmente sem a permissão deste.
Após a entrada em vigor do regulamento, os redirecionamentos automáticos deverão ser feitos apenas com o consentimento explícito do utilizador e, mesmo que este dê consentimento ao redirecionamento, a versão original deve permanecer acessível.
4. Recusar determinados meios de pagamento.
As lojas online têm de vender para toda a UE?
Não. Os comerciantes não serão obrigados a entregar bens a clientes fora dos Estados-Membros para o quais disponibilizam entregas. Em Portugal, por exemplo, nas vendas à distância (lojas online, catálogo, etc.) é obrigatório informar os utilizadores das restrições à entrega, nomeadamente países e regiões.
As lojas online têm de ter preços iguais para toda a UE?
Não. Os comerciantes são livres de oferecer diferentes condições gerais, incluindo preços, e de se dirigir a determinados grupos de clientes em territórios específicos.
2. A proibição imposta no n.o 1 não impede que os comerciantes proponham condições gerais de acesso, incluindo preços líquidos de venda, que difiram de Estado-Membro para Estado-Membro, ou dentro de um Estado-Membro, e que sejam propostas a clientes num determinado território ou a determinados grupos de clientes de forma não discriminatória.
As lojas online têm de aceitar mais métodos de pagamento?
Não. Os comerciantes permanecem livres para decidir os métodos de pagamento aceites na sua loja online. O que não podem é, por exemplo, recusar determinado meio de pagamento porque o cartão de crédito utilizado foi emitido na Eslovénia, quando o consumidor preenche os requisitos referidos em Métodos de pagamento.
O regulamento aplica-se a business-to-consumer (B2C) e business-to-business (B2B)?
Sim, se as transações ocorrerem com base nas condições gerais de venda e com o propósito exclusivo de utilização final. Ou seja, quando a empresa atua como um consumidor final.
Não, se houver intenção de revender, transformar, processar, alugar ou subcontratar.
Exceções
Os serviços associados às obras ou conteúdos protegidos por direitos de autor em formato intangível – tais como serviços de música em fluxo contínuo e livros eletrónicos – ficam excluídos do âmbito de aplicação do regulamento. Este aspeto será, porém, objeto de revisão por parte da Comissão.
Ficarão também excluídos outros serviços do foro financeiro, audiovisual, social, dos transportes e dos cuidados de saúde.
Adicionalmente, os comerciantes só podem aplicar diferenças de tratamento com base na nacionalidade ou no local de residência, se tal for justificado por critérios objetivos ou houver legislação específica para os setores, como os transportes e saúde.
Objetivo “mercado único digital”
O fim do bloqueio geográfico injustificado faz parte do objetivo de implementar uma estratégia para o mercado único digital do Conselho Europeu. É imperativo que as lojas online estejam em conformidade até três de dezembro de dois mil e dezoito.
Mãos à obra.
Nota: os conteúdos são meramente informativos e não podem ser considerados como aconselhamento jurídico.
Fontes de informação
Regulamento (UE) 2018/302 do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de fevereiro de 2018
Geo-blocking | Digital Single Market
Bloqueio geográfico: desbloquear o comércio eletrónico na UE – Consilium
European Commission (infografia)