RGPD: Afinal preciso ou não de um DPO (Data Protection Officer)?
A resposta mais simples e direta é: Muito provavelmente não. Este breve artigo, que poderá ler em menos de 2 minutos, tem como objetivo esclarecer o leitor, sem rodeios, da necessidade que a sua empresa poderá ter, ou não, de designar um DPO.
O que diz o Regulamento?
O Regulamento apenas prevê a obrigatoriedade de ter um DPO (Data Protection Officer, Oficial de Proteção de Dados, em português) em casos realmente “extremos” que o justifique. Concretamente falando, o Regulamento exige que seja designado um DPO se um destes casos se verificar (Artigo 37):
- O processamento de dados é levado a cabo por uma entidade pública (exceto tribunais que agem na sua capacidade judicial);
- As atividades centrais da empresa (controlador ou processador) consistem na monitorização regular e sistemática de dados pessoais de sujeitos numa larga escala;
- As atividades centrais da empresa (controlador ou processador) consistem no processamento numa larga escala de dados relacionados com atividade criminal/queixas/ofensas/etc previstos nos artigos 9 e 10.
A minha empresa enquadra-se em algum dos pontos?
Ora, muito provavelmente a sua empresa não se enquadra nem no ponto 1 nem no ponto 3. Resta-nos perceber melhor o ponto 2 para compreender se de facto necessita ou não de um DPO.
Note-se que, quando o Regulamento se refere a “atividades centrais”, significa, no setor privado, atividades do controlador (a empresa) que tenham que ver com as suas atividades primárias (a atividade comercial) e não atividades de processamento de dados que sejam auxiliares à atividade central. (Recital 97)
A título de exemplo: Atividades como “comércio a retalho” ou “comércio por grosso” nunca poderão ser consideradas empresas cuja atividade primária e central é o processamento de dados, visto que a atividade primária é sempre a venda. Mesmo a existir processamento de muitos dados de clientes ou fornecedores, este não está associado à atividade primária da empresa.
Assim, e voltando à primeira frase do artigo, muito provavelmente não precisará de designar um DPO para a sua empresa.
Saiba mais sobre o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados nestes nossos artigos:
Artigos e recitais sobre DPO no GDPR:
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