envios extracomunitarios
Category: Logística & Transportes

Como enviar encomendas para países extracomunitários

Uma das vantagens de lançar um negócio online é não existirem “fronteiras”: poderá chegar a clientes de todo o mundo e impulsionar as suas vendas ao abranger um mercado internacional. Já sabemos que Portugal é um país pequeno, pelo que a internacionalização é uma das melhores formas de escalar o seu negócio online.

No entanto, isto não quer dizer que poderá (ou deverá) numa fase inicial exportar para “todo o mundo” – frase que ouvi muitas vezes em várias empresas. Cada país tem as suas particularidades, sendo por isso importante conhecer os principais dados do país e os seus hábitos de consumo. Mas não só! Para fazer chegar a sua encomenda a clientes internacionais, sem problemas, sem complicações e sem custos adicionais para o cliente, deverá conhecer as regras para fazer envios extracomunitários.

Para enviar uma encomenda para um país extracomunitário, para além de ter de conhecer outras culturas e moedas, terá também que lidar com alfândegas e outras autoridades governamentais, como bancos, seguradoras, fornecedores de serviços de importação ou exportação e de transporte internacional.

Esta é uma das razões pelas quais deverá fazer a internacionalização do seu negócio de ecommerce mercado a mercado, começando por um bom estudo desse mercado, e por ter uma estratégia de internacionalização. Comece então por definir para onde quer exportar os seus produtos. Se for para um país fora da União Europeia, terá de dominar os requisitos necessários para fazer corretamente os seus envios extracomunitários.

Ao estudar cada mercado tenha em atenção alguns aspetos como:

  • barreiras culturais. Conheça o estilo de comunicação do país de destino para saber como criar um atendimento ao cliente que dê resposta às questões que irão surgir assim que começar a vender.
  • a vantagem competitiva do seu produto em relação aos produtos locais iguais ou semelhantes.
  • limitações legais à venda do seu produto.
  • considerar os aspetos-chave que afetam a logística, como a integração de sistemas, transportes, stock, armazenamento, embalagem e expedição do produto.
  • acordos preferenciais. As alfândegas têm muito impacto sobre o custo do produto para o cliente final e, dependendo da taxa do imposto aplicável à mercadoria, o produto pode deixar de ser competitivo naquele mercado.

Exatamente por este motivo, irei listar de seguida tudo o que deve ter em consideração para conseguir lidar com as alfândegas em envios extracomunitários.

As alfândegas

Para ser competitivo nos negócios internacionais é fundamental conhecer o papel das alfândegas, os requisitos para exportar um produto e os encargos associados ao desalfandegamento.

O primeiro passo consiste em identificar corretamente o produto. Para isso, deverá conhecer o código aduaneiro correspondente, que consiste num conjunto de dígitos que identificam a mercadoria dentro de uma nomenclatura pautal e constitui de facto uma linguagem internacional no que respeita à identificação aduaneira das mercadorias. Conhecido como “tabelas pautais”.

Documentação necessária

Existem documentos obrigatórios que devem acompanhar a encomenda durante os envios extracomunitários: a fatura, a carta de porte e outros documentos administrativos que especificam o país de origem, o tipo de mercadoria, o seu peso e outras características relevantes exigidas em qualquer processo de exportação.

É crucial saber qual é a documentação necessária que deve acompanhar a mercadoria para fazer uma exportação.

Taxas e impostos no país de destino

Tenha em conta que cada país tem as suas próprias restrições, taxas de imposto e limitações. Por esse motivo,  deve conhecer as taxas e os impostos que serão aplicados no país de destino antes de fazer os seus envios extracomunitários.

Os Incoterms

Incoterms é uma abreviatura de “Termos Comerciais Internacionais”, termos esses que especificam todas as tarefas, riscos e custos associados durante a transação de bens entre o vendedor e o comprador.

São exigidos em cada fatura comercial, e diminuem significativamente o risco de problemas de compreensão com custos potencialmente avultados.

Os Incoterms mais comuns:

  • FCA – Free Carrier. O vendedor tem a obrigação de entregar a mercadoria num ponto acordado com o comprador no país de origem. O vendedor assume os custos até que a mercadoria se encontre nesse ponto acordado, como o despacho de exportação no país de origem.
  • CPT – Carriage Paid To. O vendedor paga os portes de transporte de mercadorias até ao destino. A partir desse momento o risco de perda ou dano é transferido do vendedor para o comprador. Este termo exige que o vendedor despache a mercadoria de exportação.
  • CIP – Carriage and Insurance Paid To. As mesmas obrigações que com CPT, mas o vendedor tem a responsabilidade de obtenção de um seguro de perda ou dano da mercadoria durante o transporte. Este termo exige ao vendedor que despache as mercadorias para exportação.
  • DDP – Delivered Duty Paid. Entregue com direitos pagos. O vendedor é responsável por entregar a mercadoria no lugar designado no país de importação, incluindo todos os gastos e riscos do transporte. O comprador não realiza qualquer tipo de formalidade. Os custos aduaneiros de importação são assumidos pelo vendedor.

Despacho aduaneiro

A gestão da documentação é uma parte importante do processo aduaneiro. Para além de ser obrigatória, os fatores a ter em conta, para acrescentar ou não mais documentos a um tráfego de importação ou de exportação, são os seguintes:

Território de destino ou origem: zonas, países ou territórios, entre os quais se movem as mercadorias e onde não existam acordos comerciais que isentem o envio de mais documentação para além da guia de remessa. Por exemplo, para o trânsito de mercadorias entre Portugal Continental e as Ilhas, apesar de serem parte do mesmo país, são necessários documentos adicionais para além da guia de remessa, pois as ilhas têm um regime aduaneiro próprio.

Conteúdo do envio ou natureza da mercadoria: nas alfândegas de cada país, um produto pode ser considerado “não declarável” ou “declarável”. Um envio não declarável não é tributável e pode viajar só com a guia de remessa, enquanto que os envios declaráveis devem ser acompanhados de outros documentos, pelo menos uma fatura não comercial.

Valor declarado da mercadoria: é um critério determinante no processo de despacho aduaneiro. No caso em que o envio não supera o valor de corte estabelecido pela alfândega de destino, o envio será considerado documento e a guia de remessa é suficiente para justificar a entrada no país.

Tipo de exportação / importação: definitiva ou temporária.
Importações definitivas são mercadorias para venda. Chega ao país de destino e é utilizada para consumo. Tem sempre despacho aduaneiro e em poucos casos está isenta de impostos alfandegários.
Importações temporárias dão-se quando um cliente envia uma mercadoria que tem de viajar por um tempo limitado para, posteriormente, regressar ao país de origem, como por exemplo o envio de amostras. Dentro de um limite específico de tempo, o envio deve ser devolvido ao país de origem, a menos que se dê a venda da mercadoria no destino, caso em que perde o estatuto de temporário. As exportações temporárias nunca dão origem a impostos alfandegários no destino, mas obrigam a ter uma garantia ou aval, no mesmo valor que os gastos existentes caso fosse permanente.

Documentação

Fatura

  1. Documento que deve acompanhar todos os envios extracomunitários (que tenham como destino um país fora da UE e que não sejam documentos) e que contém uma declaração detalhada de conteúdos, incluindo:
    • Valor da mercadoria;
    • Peso em quilogramas;
    • País de origem da mercadoria.
  2. As autoridades alfandegárias utilizam a fatura comercial para verificar os pormenores da expedição. Alguns países têm requisitos específicos relativos ao formato ou conteúdo da fatura. Informe-se se há algum texto específico ou cláusula que deva incluir na sua fatura.
  3. Diferença entre Fatura Comercial e Pró-forma:
    • Fatura Comercial: acompanha toda a mercadoria que faça parte de uma transação comercial.
    • Fatura Não Comercial ou “Fatura Pró-forma”. Acompanha a mercadoria não considerada para venda.

Guia de transporte

  1. É um documento elaborado pelo vendedor que viaja com as mercadorias da origem até ao destino, desde a recolha até à entrega. Toda a informação básica acerca do envio está detalhada neste documento, incluindo o endereço de origem e de destino, o peso e uma breve descrição das mercadorias.

Documento Único Administrativo (DUA)

  1. Trata-se de um impresso que se utiliza para simplificar o fluxo de informação entre diferentes autoridades aduaneiras e tem de se apresentar na alfândega nas operações de comércio internacional com países fora da UE (com algumas expedições).
  2. O DUA utiliza-se para cumprir as formalidades aduaneiras necessárias nas operações de intercâmbio de mercadorias, tais como: a exportação, a importação ou o trânsito.

Certificado de origem

  1. Este documento demonstra que as mercadorias importadas pertencem a um país SPG, que é o “Sistema de Preferências Generalizadas” que a União Europeia concede unilateralmente, sem exigir reciprocidade, aos países menos avançados que tenham sido reconhecidos como tal pelas Nações Unidas.
  2. Utiliza-se somente para as importações.
  3. Esta lista de países é revista anualmente pela União Europeia.

Certificado EUR1

  1. A UE tem acordos comerciais preferenciais com alguns países, o que permite que determinados produtos tenham uma redução ou supressão das taxas alfandegárias de importação, reduzindo, desta forma, o preço do produto importado.
  2. Para se poder ser abrangido por este acordo, a mercadoria tem de viajar com um certificado EUR1 corretamente preenchido pelo exportador.
  3. Este certificado só pode ser obtido através da Alfândega Portuguesa.

Caderno ATA

  1. Um caderno ATA é um documento aduaneiro internacional que permite a importação temporária de amostras comerciais, com destino a uma feira ou exposição em países que fazem parte do sistema ATA.
  2. O sistema cobre mais de 70 países e territórios na Europa, América do Norte, América do Sul, Ásia, África e Oceânia.
  3. Permite que a mercadoria viaje para um grande número de países com um único documento. Sem o caderno ATA, teria de se cumprir com cada um dos procedimentos aduaneiros de cada país para se conseguir uma importação temporária da mercadoria em cada um deles.
  4. O caderno ATA é válido por um ano e permite a movimentação dos produtos listados na licença, tantas vezes quantas sejam necessárias durante esse período e a qualquer dos destinos solicitados.
  5. Pode solicitar um caderno ATA através da sua Câmara de Comércio local.

Certificados fitossanitários

  1. É um instrumento de controlo e luta contra pragas, no qual se certifica que os produtos vegetais e outros objetos relacionados com eles estão sãos e isentos de parasitas ou doenças.
  2. Determinados vegetais, produtos vegetais, derivados e outros objetos relacionados com eles, devem ser acompanhados do seu correspondente passaporte fitossanitário no momento da exportação.
  3. No caso de Portugal, para as exportações, é emitido pelos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Saúde.

Certificado veterinário

  1. O objetivo deste documento é evitar o risco de provocar noutros países doenças infecciosas existentes no gado português e europeu. Instituiu-se como documento que certifica que a exportação de produtos à base de carne bovina, ovina e caprina eram próprios para o consumo por não padeceram de uma encefalopatia espongiforme transmissível (EET) ou outras patologias como a brucelose ou o tétano, antes de serem abatidas.
  2. Este certificado deve ser apenso aos envios de animais vivos e produtos de origem animal.
  3. É emitido pelos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Saúde.

Notificação prévia FDA

  1. Todos os que desejem realizar um envio de alimentos para humanos e animais nos Estados Unidos, devem notificar a FDA (Food and Drug Administration) com antecedência.
  2. A notificação prévia dá tempo à FDA de rever e avaliar a informação antes dos produtos alimentares chegarem aos Estados Unidos, desenvolver melhor os recursos para realizar as inspeções e ajudar a interceptar produtos contaminados.
  3. Aceda a www.access.fds.gov para elaborar a Prior Notice.

DAA

  1. Trata-se de um documento de acompanhamento que apoia a circulação dos produtos submetidos a impostos especiais (óleos minerais, tabaco, álcool e bebidas alcoólicas).
  2. No caso de Portugal é necessário, por exemplo, para envios de tabaco ou álcool para a União Europeia.
  3. Pode conseguir-se o documento através da Administração Fiscal.

O envio de encomendas para países extracomunitários pode tornar-se complexo e dispendioso se não conhecer todos os procedimentos legais para o fazer corretamente.

Alguns dos países mais apetecíveis para onde exportar são o Brasil, os Estados Unidos, a Suíça ou Angola. Note que estes países são todos extracomunitários, e por isso deverá ter em consideração os pontos abordados neste artigo na sua estratégia de internacionalização.

Este artigo foi elaborado pelo nosso convidado Pedro Cardoso da Silva. Pode conhecê-lo melhor no Linkedin.

Fontes

Câmara do Comércio do Porto – www.cciporto.com
Câmara do Comércio de Lisboa – www.acl.org.pt
Câmara Internacional do Comércio – www.iccwbo.org
INCOTERMS – www.incoterms.com
Organização Mundial do Comércio – www.wto.org
Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal – www.portugalglobal.pt
Clube Portugal Exportador – www.clubeportugalexportador.aip.pt
Food and Drug Administration – www.fda.gov