Como Fazer Descontos na Black Friday (e em Qualquer Altura) Sem Infringir a Lei
A Black Friday e a Cyber Monday dão início à época do ano em que, habitualmente, as vendas disparam nas lojas online. Isto acontece por vários motivos.
Um deles é o facto de serem feitos grandes descontos (promoções ou saldos) que aliciam os consumidores e convencem-nos que é uma oportunidade imperdível e que têm de comprar.
É importante comunicar esses descontos corretamente, de forma transparente e verdadeira, sem infringir a lei. Isto além de tudo o que é necessário para ter um projeto de ecommerce em conformidade com as normas e leis que regulam as vendas online.
Caso contrário, as lojas online podem incorrer em contraordenações puníveis com coimas até 30 000 € aplicadas pela ASAE.
Neste artigo, analisamos como anunciar reduções de preço (com preço riscado) na sua loja online em conformidade com as leis das vendas online.
Índice
- O que diz a lei sobre os descontos?
- O que são saldos?
- O que são promoções?
- O que são liquidações?
- Como se anunciam descontos corretamente, aos olhos da lei?
- Posso usar “letras pequeninas”?
- Qual devo usar na Black Friday, saldos ou promoções?
- E no caso daquelas lojas que sobem o preço nas semanas anteriores à Black Friday para poderem anunciar um desconto maior (e por vezes falso)?
- E se eu quiser utilizar outras expressões?
- E se eu quiser apresentar a diferença de preço em relação ao preço de venda recomendado pelo fabricante?
- Posso usar a modalidade liquidações para escoar produtos que nunca mais serão comercializados na minha loja online?
- Este diploma também se aplica a B2B (business-to-business)?
- Se é obrigatório, como é possível algumas lojas online não cumprirem as regras e não apresentarem essas informações obrigatórias?
- Qual o risco do incumprimento?
- Como posso validar se a minha loja online está em conformidade com a legislação portuguesa?
- Checklist de preparação da Black Friday/Cyber Monday
O que diz a lei sobre os descontos?
O diploma que regula as práticas comerciais com redução de preço ou “descontos comerciais” (DL n.º 70/2007) define que se devem enquadrar as mesmas nas seguintes modalidades de venda:
- Saldos
- Promoções
- Liquidações
Por outras palavras, é obrigatório que os descontos se enquadrem numa dessas modalidades.
As lojas online devem referir um destes três termos (saldos, promoções ou liquidações), acompanhado de informações complementares, indicadas de seguida.
O que são saldos?
Os saldos são definidos como a venda de produtos praticada a um preço inferior ao preço mais baixo anteriormente praticado, com o objetivo de acelerar o escoamento de produtos existentes.
Podem realizar-se em quaisquer períodos do ano, desde que não ultrapassem a duração total de 124 dias (cerca de quatro meses por ano).
Devem ser comunicados à ASAE, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, com a seguinte informação:
- Identificação e domicílio do comerciante ou morada do estabelecimento
- Número de identificação fiscal
- Indicação da data de início e fim do período de saldos em causa
Os saldos servem para acelerar a venda e escoamento de produtos existentes. Quando esgota o stock dos produtos em saldos, a venda em saldos dos mesmos deve ser interrompida. Após os saldos, é possível e provável que esses produtos deixem de ser comercializados (fins de coleção, p. ex.). Os saldos devem ser comunicados à ASAE antecipadamente.
O que são promoções?
As promoções são definidas como sendo venda promovida a um preço inferior ou com condições mais vantajosas, com vista a potenciar a venda de produtos ou o lançamento de um produto não comercializado anteriormente, bem como o desenvolvimento da atividade comercial, não realizadas em simultâneo com uma venda em saldos.
As promoções podem ser feitas em qualquer momento, mas não podem decorrer ao mesmo tempo que os saldos.
As promoções servem para vender produtos existentes ou que ainda vão ser comercializados (lançamento de novos produtos). Após as promoções, os produtos serão comercializados a preço normal.
O que são liquidações?
As liquidações são definidas como a venda de produtos com um caráter excecional que se destine ao escoamento acelerado com redução de preço da totalidade ou de parte das existências do estabelecimento, resultante da ocorrência de motivos que determinem a interrupção da venda ou da atividade no estabelecimento.
As liquidações servem para escoar produtos quando a atividade da empresa necessita de ser interrompida (cessação da atividade, mudança de ramo, trespasse ou obras, p. ex.). É necessário comunicar antecipadamente e justificar à ASAE a intenção de se vender sob a forma de liquidação.
Como se anunciam descontos corretamente, aos olhos da lei?
1. Efetuando um desconto real
A redução de preço anunciada deve ser real, por referência ao preço mais baixo anteriormente praticado para o mesmo produto ou, quando se trate de um produto não comercializado anteriormente, por referência ao preço a praticar após o período de redução.
2. Apresentando todos os elementos obrigatórios
Os elementos de apresentação obrigatória são:
- Modalidade de venda (saldos, promoção ou liquidação)
- Tipo de produtos.
- Percentagem de redução.
- Data de início e período de duração.
Exemplos
Posso usar “letras pequeninas”?
Sim, desde que sejam legíveis. É prática comum. O importante é que as informações obrigatórias sejam legíveis para o consumidor.
Caso opte por usar letras muito pequenas, é boa prática colocar a informação em formato de texto, para ser possível fazer zoom. As imagens correm o risco de serem comprimidas, perder qualidade e ficarem “pixelizadas”, tornando o texto ilegível parcial ou totalmente.
Qual devo usar na Black Friday, saldos ou promoções?
Em teoria, é indiferente, desde que esteja tudo esteja em conformidade com a lei. No entanto, acaba por ser mais prático optar pelas promoções porque a lei refere que os saldos e as promoções não devem ocorrer ao mesmo tempo, o que pode causar mais trabalho a mudar as campanhas de promoção em vigor. Por outro lado, as promoções requerem menos burocracia. Os saldos devem ser comunicados à ASAE com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.
E no caso daquelas lojas que sobem o preço nas semanas anteriores à Black Friday para poderem anunciar um desconto maior (e por vezes falso)?
Há casos famosos de marcas e estabelecimentos comerciais que subiram os preços nos dias ou semanas anteriores à Black Friday para poderem comunicar uma percentagem de redução maior. Em alguns casos, a redução de preço não era real. Os consumidores detetaram isso e as reclamações rapidamente surgiram, sendo amplificadas pelas redes sociais.
Para reforçar a proteção dos consumidores deste tipo de “estratégia de preços”, o diploma sofreu alterações.
As regras definem que o desconto anunciado (-30%, -50%, etc.) deve ser relativamente ao preço mais baixo a que o produto foi vendido nos 90 dias anteriores ao dia em que é posto à venda em saldo ou em promoção, com a exceção de eventuais saldos e promoções decorridos nesse período.
E se eu quiser utilizar outras expressões?
É proibida a utilização de outras expressões, mesmo sendo similares, para anunciar vendas com redução de preços (p. ex.: “oportunidades”, “super preço”, “ofertas especiais”).
Estas expressões podem ser utilizadas complementarmente, para efeitos de comunicação e marketing, mas a modalidade de venda (promoções, saldos ou liquidações) deve ser identificada claramente.
Exemplos
Black Friday
no cabeçalho da página epromoção válida de 29 de novembro a 2 de dezembro em todos os produtos
a meio ou no rodapé.Descontos de inverno
no cabeçalho da página epromoção válida de 22 de dezembro a 31 de janeiro em artigos têxteis-lar
a meio ou no rodapé.
E se eu quiser apresentar a diferença de preço em relação ao preço de venda recomendado pelo fabricante?
É uma situação específica. Por um lado, a redução de preço não é real pois não há um desconto efetivo. É algo meramente indicativo. Por outro lado, anunciar que vendemos abaixo do preço recomendado pode ser um forte argumento comercial. Caso queira usar o preço riscado, sugerimos que seja transparente com o consumidor e indique claramente que o preço riscado é o recomendado pelo fabricante e não o preço anteriormente praticado.
Não obstante, recomendamos que contacte a ASAE para validar esta e outras situações específicas.
Posso usar a modalidade liquidações para escoar produtos que nunca mais serão comercializados na minha loja online?
Não. O diploma apenas prevê os seguintes casos:
- Venda efetuada em cumprimento de uma decisão judicial;
- Cessação total ou parcial da atividade comercial;
- Mudança de ramo;
- Trespasse ou cessão de exploração do estabelecimento comercial;
- Realização de obras que inviabilizem a prática comercial no estabelecimento durante o período de execução das mesmas;
- Danos provocados, no todo ou em parte, nas existências por motivo de força maior.
Nesta situação, será mais adequado utilizar a modalidade saldos.
Este diploma também se aplica a B2B (business-to-business)?
Não (a não ser que a empresa/entidade atue como consumidor final). O diploma analisado (DL n.º 70/2007) apenas regula as reduções de preço (descontos) nas vendas a retalho (diretamente ao consumidor final).
Se é obrigatório, como é possível algumas lojas online não cumprirem as regras e não apresentarem essas informações obrigatórias?
Por vários motivos:
- Não têm conhecimento da lei e serão autuados pela ASAE eventualmente.
- Têm conhecimento e, mesmo assim, preferem agir em não conformidade porque o proveito comercial supera o valor a pagar em coimas.
- Têm conhecimento e solicitaram validação da ASAE, que deu parecer positivo para comunicarem de determinada forma (outlet, cupões, etc.).
Em caso de dúvida, a nossa recomendação é consultar um profissional da área ou entrar em contacto com a ASAE.
Qual o risco do incumprimento?
A ASAE tem inspetores dedicados a analisar lojas online e a validar se cumprem todos os requisitos legais. Em caso de não conformidade, as lojas online ficam sujeitas a coimas de 250 a 30 000 €.
Independentemente disso, as empresas devem apresentar elementos sobre a situação económica, nomeadamente declaração de IRS, volume de vendas, número de funcionários, entre outros.
Como posso validar se a minha loja online está em conformidade com a legislação portuguesa?
Comece por fazer uma análise inicial utilizando a nossa checklist para verificar se a sua loja online tem as informações obrigatórias numa loja online.
Consulte o nosso Guia Rápido de Legislação para Ecommerce [Checklist].
Posteriormente, recomendamos que consulte um profissional da área jurídica para validar todos os aspetos legais, retirar eventuais dúvidas e aconselhamento nesta matéria.
Checklist de preparação da Black Friday/Cyber Monday
Descarregue gratuitamente a checklist para preparar a sua loja online para este período de compras.
Conteúdo reservado
Para ver este conteúdo, deverá ter uma subscrição ativa.
Pode, também, aprofundar este tema e outras leis das vendas online, no nosso curso de Legislação para Ecommerce, onde são analisados os principais diplomas legais e normas que afetam o comércio eletrónico e as vendas online.
Mãos à obra.
Com o curso Legislação para Ecommerce irá aprender como ter a sua loja online em conformidade com a legislação que regula o ecommerce, evitando coimas.
Nota: os conteúdos são meramente informativos e não podem ser considerados como aconselhamento jurídico.